Hoje trazemos mais uma excelente notícia para os contribuintes Alagoanos!
O Governador do Estado de Alagoas sancionou a Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.
Esta lei trata sobre o perdão dos débitos relativos ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, bem como, da dispensa do pagamento da taxa de licenciamento dos veículos ciclomotores.
Ou seja, se você deixou de pagar o IPVA de anos anteriores a 2020 do seu veículo, o governo do Estado de Alagoas, está concedendo uma oportunidade facilitada para o pagamento do imposto. Fique ligado!
1. DA DISPENSA PARCIAL DO PAGAMENTO DO IPVA
De acordo com a nova lei, os débitos de IPVA relativos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser quitados com uma redução de 10% do valor equivalente ao imposto.
Os contribuintes ainda terão um desconto de 100%, no valor das multas e dos juros, ou seja, as multas e os juros foram totalmente zerados.
Essas reduções também se aplicam a saldos de débitos relativos ao IPVA, provenientes de parcelamentos anteriores à Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.
Os contribuintes, proprietários de veículos devem ficar atentos!
Para que o contribuinte tenha acesso às reduções, a quitação do IPVA deve ocorrer à vista.
2. DA DISPENSA TOTAL DO PAGAMENTO DO IPVA
Os débitos fiscais relativos ao IPVA, portanto, os valores do imposto, multa, juros moratórios e correção monetária, serão extintos e perdoados, desde que o proprietário do veículo, já tenha pagado pelo menos 90% do valor originário do imposto.
Ou seja, se o contribuinte, proprietário de veículo automotor já tiver quitado no mínimo 90% do valor devido do IPVA, ficará dispensado de pagar os 10% restantes.
Exemplo: O IPVA do carro de Tício, relativo ao ano de 2018, foi de R$ 1.000,00, contudo, por dificuldades financeiras, foram pagos apenas R$ 900,00.
Neste caso, Tício não precisará pagar os 10% restantes do imposto, assim como as multas, juros e correção monetária, ou seja, ficará automaticamente dispensado do pagamento do saldo restante.
O contribuinte que estiver nessa situação não precisa fazer nada, uma vez que, todo processo é automático.
3. DA DISPENSA DA TAXA DE LICENCIAMENTO DOS CICLOMOTORES
Já quanto à taxa de licenciamento anual, os proprietários de veículos tipo ciclomotor, também estão dispensados do seu pagamento, mas somente dos exercícios relativos aos anos de 2016 a 2020.
No entanto, os contribuintes devem ficar atentos, pois só estarão dispensados de pagar a taxa de licenciamento anual, aqueles que possuem veículo automotor do tipo ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, com até 50 CC e velocidade máxima de 50 km/h).
Mas, atenção para os requisitos!
A dispensa de que trata a lei, somente é válida para aquele contribuinte:
• Que possui apenas 1 veículo;
• Que não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses anteriores à publicação da lei, ou seja, anteriores a junho de 2021.
O benefício também se aplica aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o DETRAN/AL em até 90 dias a partir da publicação da Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.
Outro detalhe importantíssimo, é que o benefício fiscal previsto pela lei, não se aplica ao IPVA de veículos novos e muito menos, àqueles veículos que não estejam registrados junto ao DETRAN/AL.
4. DOS DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IMPOSTO E DO PARCELAMENTO CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE
Ademais, o pagamento anual do IPVA, a partir do ano de 2022, poderá ser feito em cota única ou em até 6 parcelas mensais.
Desta forma, terão direito a um desconto de 5% no valor do IPVA, aqueles contribuintes que quitarem o imposto em uma única parcela, dentro do prazo de vencimento.
No entanto, aquele contribuinte que está cadastrado no Programa Nota Fiscal Cidadã, também terá direito ao desconto de 5% no pagamento do IPVA, mesmo que pague o imposto de forma parcelada.
Fique atento e aproveite as oportunidades em matéria tributária e esteja em dia com o fisco!
Espero que tenham gostado do texto.
Continuaremos conversando sobre o Direito Tributário, é sempre um prazer enorme mantê-los informados!
Deixem seus comentários.
*Nota explicativa: O texto foi publicado originalmente com o título “Governo alagoano dispensa o pagamento do IPVA e do Licenciamento Anual”, contudo, o mesmo ficou dúbio, gerando falsa impressão aos leitores, por isso, optamos por ajustá-lo.