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Política

Governador antecipa parte do duodécimo da Assembleia Legislativa

Atendendo à solicitação dos servidores do Poder Legislativo de Alagoas, formalizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o governador Teotonio Vilela Filho decidiu antecipar os valores referentes a 1/12 do duodécimo de 2014, com base nos valores de 2013, conforme preconiza a Lei, o que corresponde cerca de R$ 11,9 milhões.

O objetivo é garantir o pagamento dos funcionários e o funcionamento da Assembleia Legislativa. Após a aprovação do Orçamento do Estado de 2014, o Executivo fará o repasse do duodécimo do Legislativo, da diferença ao Orçamento vigente no ano.

Os servidores, que estavam parados há mais de 15 dias, cobravam o pagamento de salários atrasados do mês de dezembro de 2013, 13º salário e 1/3 das férias. A expectativa é que o dinheiro entre nas contas dos servidores na terça ou quarta-feira, e que os trabalhos na Casa Tavares Bastos voltem ao normal a partir da próxima semana.

Logo após reassumir o comando da Assembleia Legislativa, Fernando Toledo despachou com diversos setores da Assembleia Legislativa, a exemplo do procurador-geral e com diretores do Poder. Além disso, discutiu os termos constantes na nota oficial divulgada para explicar a obediência aos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o cumprimento da legislação em vigor.

Confira a nota oficial da Assembleia Legislativa:

Legislativo aplica regra seguida pelo MPE e cumpre a LRF

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS, por seu Presidente, vem de público esclarecer à sociedade alagoana, que ao contrário do que inadvertidamente veiculado, este Poder Legislativo encontra-se com a despesa de pessoal absolutamente inserida nas balizas e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive, sob a orientação da metodologia anunciada pela Resolução 115/2001 do Tribunal de Contas do Estado, a qual é utilizada para excluir do cômputo do prefalado limite de gastos a despesa com inativos.

Necessário tornar claro, a propósito, que dita regra vige há mais de década, sem que sua legitimidade tenha sido posta em dúvida, e é, até mesmo, seguida pelo próprio Ministério Público de Alagoas, conforme infere-se do seu relatório de gestão fiscal divulgado na rede mundial de computadores.

Desta forma, tem-se que absolutamente errônea e fundada em equivocada premissa a acusação de que houve extrapolação de despesas com pessoal em R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), porquanto somente foi utilizado 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento), do limite de 3% (três por cento) estabelecido na LDO, isso, ressalte-se, sem a exclusão da conta dos inativos, com a aplicação do permissivo contido na Resolução da Corte de Contas.

Conveniente mencionar, na sequência, que caso a Assembleia empregue a metodologia utilizada pelo MPE — Resolução do TCE — para excluir os inativos do percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que o Legislativo somente utiliza 1,74 % (um vírgula setenta e quatro por cento) da porcentagem prevista na LRF, ou seja, bem abaixo do limite máximo de 2% (dois por cento) estabelecido no inciso I, “a”, do art. 20 da aludida norma de Gestão. Logo, de ver-se que duplamente coberta pelo manto da legalidade as despesas realizadas.

Urge anunciar, ainda, que toda despesa de pessoal foi realizada não só com amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução TCE, como também na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Alagoas de então, a qual foi aprovada, aliás, sem questionamento jurídico por quem quer que seja, quando da sua pública discussão, votação e promulgação.

Destaca, ademais, que toda verba repassada pelo Executivo foi regularmente empregada nas rubricas estabelecidas na peça orçamentária, embora insuficiente para o total custeio da Casa.

Finalmente, A Mesa Diretora reafirma que, assim como não fugirá de suas responsabilidades, por igual não aceitará a desvirtuação dos atos praticados de boa-fé e sob o amparo das disposições legais vigentes, ao tempo em que reassume a Administração da Casa Tavares Bastos imbuída dos propósitos da mais absoluta transparência dos atos futuros e certeza da legalidade dos pretéritos.

Maceió, 02 de janeiro de 2014.

Fernando Ribeiro Toledo
Presidente