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Penedo

Gestor de Penedo e de mais seis municípios são notificados pelo Ministério Público de Contas

Prefeitos segundo a Corte, terão que ressarcir os cofres públicos pelos gastos com juros e multa em atrasos de faturas com a Eletrobrás Distribuição

O Ministério Público de Contas apresentou sete representações no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), no último dia 11, contra sete prefeitos de Alagoas. O objetivo da medida é ressarcir os cofres públicos dos valores gastos pelos gestores com juros de mora e multa pelo atraso injustificado no pagamento de faturas com Eletrobrás Distribuição Alagoas.

Os prefeitos Pedro Henrique de Jesus Pereira (Teotônio Vilela), Gustavo Dantas Feijó (Boca da Mata), Geraldo Joaquim de Carvalho (Palestina), Sebastião Antônio da Silva (Taquarana), Marcius Beltrão (Penedo), Manoel Marques (Jacuípe) e Luiz Henrique Peixoto Cavalcante (Maragogi), foram representados pelo MP de Contas.

A Eletrobrás, ao denunciar os débitos, encaminhou ao Ministério Público de Contas planilhas com as dívidas discriminadas por competências e valores, inclusive juros, multa e correções monetárias. O MP de Contas abriu um procedimento investigativo e requisitou diversas informações aos prefeitos. Nenhum dos gestores respondeu às solicitações.

Para o MP de Contas, o valor dos juros e da multa, se injustificado o atraso, devia ter sido assumido pelos respectivos gestores e não pelos cofres dos municípios. De acordo com o artigo 24 da Lei Estadual 5.604/94, tais irregularidades, caso comprovadas pelo Tribunal de Contas, além de repercutir nas prestações de contas anuais dos respectivos gestores e gerar aplicação de multa, poderão ensejar a imputação do débito correspondente aos acréscimos indevidamente arcados pela municipalidade, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.