Os resultados do acompanhamento da frequência escolar das crianças e adolescentes beneficiários do Bolsa Família ultrapassaram a média anual desde o início do programa. Em todos os períodos de 2011, os resultados estiveram acima de 85%, com média anual de 86,3%. É a melhor média de todos os períodos desde 2005.
Os últimos dados, referentes a outubro e novembro de 2011, foram ainda maiores. De um total de 17,2 milhões de crianças e adolescentes, 14,9 milhões frequentaram a escola, 86,6% do público acompanhado. Considerando a faixa etária de 6 a 15 anos, o percentual foi de 88,1% e, entre os jovens de 16 e 17 anos, de 75,9%.
Entre os estados acompanhados no último bimestre de 2011, 13 tiveram acompanhamento superior à média registrada para o público entre 6 a 17 anos. Desses, três atingiram índices superiores a 90% de acompanhamento – Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Considerando os cem municípios com maior número de beneficiários para acompanhamento, 16 registraram índices superiores a 95% de acompanhamento. Goiânia, com 99%, Porto Alegre, com 96,8%, e Teresina, com 96,4%, se destacaram entre as capitais.
Esse resultado é fruto do trabalho consistente que a rede de educação vem desenvolvendo e também da conscientização dos pais, destaca o coordenador-geral de Acompanhamento de Condicionalidades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Marcos Maia. “Essa tendência de crescimento resulta do trabalho contínuo do Ministério da Educação em parceria com estados e municípios. Os pais também estão mais conscientes.”
Acompanhamento – Gestores e operadores do Bolsa Família atualizam a base de dados com frequência escolar bimestralmente. A presença de crianças e adolescentes na escola é monitorada pelo Ministério da Educação. Esse é um esforço constante para atualizar as informações cadastrais das famílias que têm crianças nas escolas e de lidar com a inclusão educacional daquelas que, porventura, estejam fora da sala de aula.
Crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem ter a frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária e os de 16 e 17 anos, de no mínimo 75%.