O treinador do CSA, Celso Teixeira, foi suspenso por seis jogos pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD-AL e mantido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL). O gancho pesado aconteceu por conta de incidentes que aconteceram no jogo contra o União.
Sendo assim, Teixeira não poderá ficar no banco de reservas no clássico contra o CRB, sábado, às 17h, no Estádio Rei Pelé. Nem acesso ao vestiário do estádio, ele terá direito. O Departamento Jurídico do CSA ainda irá tentar recorrer da decisão.
A Entenda o porque:
Celso Teixeira foi incluso no artigo 258 do CBJD no jogo do Campeonato Alagoano de Futebol Profissional da Segunda divisão de 2011, envolvendo o União contra o CSA, no dia 02 de Outubro do corrente ano.
Julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD, ficou resolvido por unanimidade de votos suspender o profissional por seis partidas. O agravante da pena se deve ao fato do treinador já ser reincidente neste mesmo artigo.
CBJD
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.