A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança estabeleceu as condições de isolamento e monitoramento pós-colheita para condução de liberação planejada de sorgo geneticamente modificado no meio ambiente. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).
As liberações planejadas de sorgo (Sorghum bicolor (L.) Moench subsp bicolor) deverão ser implementadas observando-se as seguintes condições de isolamento:
Distância mínima de 800 metros de outros plantios de sorgo;
Bordadura de contenção com 20 linhas de sorgo não geneticamente modificado ao redor do conjunto das parcelas experimentais;
Ensaque das panículas das plantas de sorgo geneticamente modificado de forma a evitar a liberação do pólen;
Inspeções até a colheita, no mínimo quinzenais, da lavoura e da área ao redor do experimento em um raio de 1,5 quilômetro, com o objetivo de eliminar as plantas silvestres de sorgo e as plantas voluntárias.
Após a colheita do material geneticamente modificado, a área experimental e a área de bordadura deverão ser monitoradas quanto à presença de plantas voluntárias de sorgo durante o período de seis meses com irrigação ou 12 meses sem irrigação.
