O senador Fernando Collor, candidato ao Governo de Alagoas, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil, em decorrência de uso de adesivos com propaganda eleitoral, antes do dia 6 de julho, período autorizado pela legislação para início das campanhas eleitorais.
A decisão atende à representação eleitoral ajuizada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Samir Nachef, com base em procedimento administrativo, que comprovou a divulgação do nome do pré-candidato em veículos em vários pontos do Estado.
Conforme a representação do Ministério Público, o então pré-candidato afrontou o artigo 36 da Lei n. 9.504/97), cujo objetivo é garantir isonomia entre os candidatos ao pleito eleitoral.