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Negócios/Economia

Fecomércio faz alerta para golpe do boleto bancário

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL) alerta micro e pequenos empresários para uma prática que tem feito vítimas em todo o Brasil: o golpe do boleto bancário. Geralmente enviados entre dezembro e janeiro, período que coincide com o pagamento da contribuição sindical, os boletos apresentam as mesmas características encontradas em boletos legais, no entanto, o nome do cedente, empresa que emitiu o documento, tem causado dor de cabeça a muitos empresários.

O problema é que a cobrança é praticada por entidades irregulares ou inexistentes, que atuam de maneira a induzir o empresário ao erro, através de supostas contribuições obrigatórias. Algumas destas entidades possuem, inclusive, páginas na internet, com o propósito de passar credibilidade ao empresário, como é o caso da Associação Comercial Empresarial do Brasil (ACEB).

Contudo, o envio de boletos sem consentimento do destinatário, para o pagamento de serviços não solicitados, tem gerado muitas reclamações e alertas em sites como o Reclame Aqui [http://www.reclameaqui.com.br] e em páginas de entidades representativas devidamente registradas.

Portanto, a Fecomércio/AL recomenda atenção redobrada para evitar prejuízos com o pagamento de taxas indevidas. Pois, apenas entidades representativas portadoras de Código Sindical e registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego estão autorizadas a emitir boletos bancários para recolhimento de contribuição sindical patronal, que, a propósito, é paga uma vez ao ano com prazo de vencimento até o dia 31 de janeiro.

A contribuição sindical patronal é obrigatória e fundamentada pela Constituição Federal (Artigo 8º, inciso IV) e nos Artigos 578 e 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua taxa corresponde a menos de um dia do lucro operacional da empresa e sua importância está em custear as ações da Federação frente a órgãos públicos, conselhos e comissões, em prol de convênios, parcerias, serviços, negociações coletivas e demais conquistas em favor da categoria. Ela é a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%).

A Federação ressalta que o objetivo da contribuição sindical não está em apenas adquirir uma entidade representativa. O seu recolhimento tem o propósito de tornar a categoria ainda mais forte, pois quanto mais recursos e profissionais qualificados atuando a frente dos empresários, melhor é para o segmento. Com a contribuição, a Federação se fortalece e, por consequência, os empresários também. A proposta é unir a categoria e através da força de todos galgar rumo ao desenvolvimento, tanto do comércio quanto do Estado.

Para mais informações sobre a contribuição, acesse o link da Contribuição Sindical no portal da Fecomércio/AL [www.fecomercio-al.com.br], ou entre em contato através dos telefones 3336-4463 e 3336-3654 ou pelo e-mail sindical@fecomercio-al.com.br.