A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesta sexta-feira (15), os novos valores a serem utilizados como base para o cálculo da devolução do ICMS pago por empresas moageiras. Os números, publicados no Diário Oficial, são relativos ao mês de maio e valem para operações realizadas com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.
Pela portaria despachada pelo órgão, o benefício deve ser calculado de acordo com as cifras R$ 0,25758 para as operações internas e R$ 0,146980 para as aquisições interestaduais. Em ambos os casos, a conta do valor a ser restituído deve levar em consideração a quantidade de quilogramas dos produtos em questão na forma industrializada.
A concessão tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010, que estabelece as regras para a devolução do ICMS às indústrias que adquirirem as mercadorias. Conforme o documento, todas elas estão autorizados a receber de volta até 57,98% do imposto retido e efetivamente recolhido a título de substituição tributária.
O benefício, no entanto, é válido apenas enquanto o estabelecimento estiver impossibilitado de utilizar outros estímulos do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin). A restituição será efetuada mediante emissão de nota fiscal de transferência de crédito indicando como destinatário a empresa moageira.
Os detalhes da Portaria nº 043/2011 podem ser conferidos na página 10 do Diário Oficial desta sexta-feira. Para mais informações, basta entrar em contato com a Sefaz pelo número 0800-284-1060.