A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (Fapeal) vem a público esclarecer, a respeito da matéria “MPE/AL quer garantir cotas para estudantes negros e indígenas em bolsas da Fapeal”, divulgada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em seu site e reproduzida pelos veículos de comunicação em 4 de dezembro último, que possui processo aberto e em trâmite sobre a demanda apresentada pelo Instituto do Negro (Ineg/AL) ao MPE, de número 60030 000810/2013, não havendo, em momento algum, esquivado-se do diálogo, diferentemente do que consta na referida matéria.
A Fapeal, representada por sua presidenta, Janesmar Cavalcanti, compareceu ao encontro marcado pelo promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto, em 19 de agosto do corrente, no qual tomou conhecimento da recente interpelação do Ineg/AL ao MPE a respeito da criação de um programa de bolsas e colocação em programas de pós-graduação para negros e indígenas por parte da Fapeal.
Concordando, todas as partes, sobre a “inexistência de legislação estadual, ou mesmo federal, com relação à implantação de ações afirmativas para agências públicas de fomento”, conforme consta em próprio Ofício do MPE enviado à Fapeal em 30 de outubro último, a presidenta sugeriu a possibilidade de que ela apresentasse, ao Conselho Superior (CS) da Fapeal, a demanda de criação de uma Câmara Técnica de Políticas de Inclusão Social, com a participação do Ineg/AL, o que foi feito na última reunião do CS, ocorrida em 24 de setembro, tendo sido a proposta indeferida, “tendo em vista que os editais são baseados em méritos científicos”, conforme resposta encaminhada ao MPE por meio também de Ofício, no dia seguinte à realização da reunião, em 25 de setembro, portanto.
É pertinente explicar que o CS da Fapeal, formado por onze membros, é composto por doutores de todas as áreas do conhecimento ligados às Instituições de Ensino Superior de Alagoas, além de representantes do setor produtivo, do(a) titular da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (Secti) e do(a) titular da Presidência da Fapeal, sendo os doutores escolhidos por eleição entre seus pares, cabendo a eles a elaboração do Estatuto da Fapeal e das regras internas da instituição, conforme consta na Lei Complementar n° 20, de 4 de abril de 2002.
Cabe especificar que apesar do indeferimento do CS e para responder ao último Ofício recebido do MPE pela Fapeal, em 30 de outubro, no qual constam algumas recomendações à fundação, o Gabinete da Presidência não encerrou o processo interno supracitado. Ao contrário do que foi divulgado, a instituição dá prosseguimento a sua instrução, realizando diligências junto às áreas envolvidas, encontrando-se o processo, neste momento, na Unidade Gestora de Ciência e Tecnologia da Fapeal para apreciação e pronunciamento.
Tal procedimento foi o adotado, inclusive, devido ao reconhecimento, por parte do Gabinete da instituição e de outros setores, de que o assunto merece maior aprofundamento, carecendo de regulamentação no nível das agências de fomento e fundações de amparo à pesquisa, considerando o debate já iniciado na sociedade brasileira.