Uma ação conjunta entre a Defensoria Pública Estadual e a Defensoria Pública da União redundou na interposição de uma ação civil pública contra a União, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió, a fim de que a lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) passe a disponibilizar constantemente, em caráter urgente, remédios e materiais para diabetes. O pedido é devido ao grande número de pessoas que chegam a estas instituições solicitando ajuda no tratamento, que só é possível através da intervenção da justiça.
De acordo com a ação, dentre as diversas enfermidades, até mesmo pela constante procura, há destaques para o diabetes, cujos doentes buscam judicialmente a insulina de longa duração (Glargina ou Detemir) e de curta duração, como LISPRO (Humalog) e ASPART (Novorapid), bem como dos materiais necessários à sua aplicação, quais sejam: agulhas esterilizadas descartáveis da caneta, lanceta, lancetador, tira reagente para glicemia capilar, glicosímetro e fitas reagentes de glicosímetro.
Para o defensor público e coordenador do Núcleo de Saúde da Defensoria Pública de Alagoas, Ricardo Melro, a lista de medicamentos do SUS se revela perversa, sem o menor respeito por diferenças individuais ou circunstâncias especiais para o adequado fornecimento de medicamentos a cada indivíduo. “Aqueles que se amoldam na disponibilidade dos remédios contidos na lista, sobrevivem. Os que não se amoldam, morrem. E tem sido assim com diversas patologias”, explica o defensor.
Ele ressalta que a Defensoria vem empanturrando o judiciário com centenas de ações cominatórias individuais, com o fito de obrigar os réus a fornecerem medicamentos que estão fora da mencionada lista para vários tipos de enfermidades. “Para pôr cobro nesta tarefa repetitiva, estressante e que parece nãr cobro nesta tarefa repetitiva, estressante e que parece nias”cada indivseja resolvido o ter fim, arremessamos esta ação para garantir a todo e qualquer cidadão o acesso aos mencionados remédios e insumos diretamente nas farmácias públicas, sem que, um a um, tenha que acionar a justiça. E assim, desafoga o judiciário”, diz.
Na ação que foi impetrada na semana passada, os defensores explicam o pedido desses outros remédios, visto que os disponibilizados pelos Poderes Públicos na lista oficial, como NPH e Regular, não estão alcançando resultados desejáveis. “Estas opções terapêuticas são frequentemente incapazes de promover o adequado controle da glicemia sem um aumento inaceitável no risco de hipoglicemia, que é a mais temível complicação aguda do Diabetes Mellitus”, diz no documento.
Além do pedido dos medicamentos e materiais, os defensores solicitaram que os réus elaborem o “Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas” para o tratamento da Diabetes Mellitus tipo 1, inserindo em suas relações de medicamentos oficiais as insulinas e insumos referidos.
“Os réus já deveriam ter edificado um ‘Protocolo Terapêutico’ há anos; enquanto eles estão a dormir, os Estados do Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal já o fizeram e disponibilizaram os mencionados medicamentos para suas populações”, consta no documento.
Os defensores ressaltam que mais ações serão impetradas sobre medicamentos, para que seja garantido à população o direito à saúde.