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Esporte

FAF proíbe Torcidas Organizadas no Estádios alagoanos

Federação Alagoana de Futebol tomou uma atitude louvável

A Federação Alagoana, por meio do Ato nº 17/2015, proibiu o acesso de todas as torcidas organizadas nos Estádios alagoanos, até que seja realizada reunião com o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/AL), Tutmés Airan de Albuquerque Melo. O objetivo desse encontro é definir medidas de segurança aos torcedores alagoanos nos Estádios. Os detalhes desta reunião ainda serão definidos.

Até que uma medida seja tomada após esse encontro, todas as torcidas organizadas estão proibidas de ter acesso aos Estádios, bem como, circular nas aglomerações das praças esportivas, antes, durante e após os jogos. Também ficam proibidas qualquer indumentária e objetos que identifiquem as facções, como por exemplo, faixas, bandeiras, camisas, bonés, símbolos, calções, agasalhos, toucas, entre outras.

Ato da FAF:

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 17/2015

O Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo estatuto da entidade em vigor,

CONSIDERANDO o ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 14/2015 que proibiu o acesso das
Torcidas Organizadas de circularem e de ter acesso ao Estádio Rei Pelé no clássico
entre CSA X CRB, realizado no último dia 8 de abril, válido pelo Campeonato
Alagoano 2015.

CONSIDERANDO o capítulo IV e todos os seus artigos que regem o Estatuto de
Defesa do Torcedor, instituído pela Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013;
CONSIDERANDO que é dever da Federação Alagoana de Futebol preservar a
disciplina nos campos de futebol;

RESOLVE:

Proibir todas as Torcidas Organizadas de terem acesso a todos os Estádios em
Alagoas que seja realizada reunião com o desembargador do Tribunal de Justiça
de Alagoas, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, com o objetivo de definir medidas
de segurança aos torcedores nos Estádios Alagoanos.

Também ficam proibidas aglomerações das torcidas organizadas nos entorno dos
Estádios, antes, durante e após as partidas, conforme medida tomada em
conformidade com Ministério Público, Polícia Militar e Secretaria de Estado da
Defesa Social.

Este Ato entra em vigor a partir desta segunda-feira (13/04/2015), revogadas as
disposições em contrário.

Maceió, 13 de abril de 2015.

José Eurico Beltrão Coelho da Paz

Vice-presidente no exercício
da Presidência