O presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade em vigor, e;
CONSIDERANDO mais uma vez, a necessidade de incentivar as competições femininas;
Iremos realizar o II Campeonato Alagoano de Futebol Feminino,
R e s o l v e:
Abrir inscrições para o II Campeonato Alagoano de Futebol Feminino até o dia 15 de Outubro do corrente ano. Que será disputado em 03 (três) fases distintas:
– Primeira Fase: Todos os inscritos jogando entre si, sendo classificadas as 04 (quatro) equipes melhores colocadas tecnicamente para a Fase Semifinal.
– Semifinal: Contará com as 04 (quatro) melhores equipes classificadas na Primeira Fase, para uma disputa eliminatória em cruzamento olímpico, com esta disposição: 1º x 4º e 2º x 3º, sendo o segundo jogo realizado com mando de campo para a associação de melhor campanha na primeira fase
– Final: Após os dois jogos de cada confronto, estarão classificadas para a Final do campeonato, as 02 (duas) associações que tiverem somado o maior número de pontos ganhos em cada confronto.
Parâmetros para os clubes:
A) O inscrito deverá ser um Clube formalmente constituído, com todos os seus registros formais e legais regularizados, mas não necessariamente filiado a nossa entidade, considerando a não existência, ainda, de campeonato;
B) No ato das inscrições dos clubes para o referido campeonato, as atletas devem ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos.
C) Todas as atletas deverão ser normalmente inscritas para a competição, junto ao Departamento de Registro e Transferência da FAF, conforme instruções a serem emitidas proximamente;
D) Os clubes deverão encaminhar um resumo de suas informações, incluindo data de fundação, histórico, CNPJ, endereço, estatuto, diretoria, campeonatos disputados e campanha no ultimo torneio disputado.
E) A taxa de inscrição do campeonato é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Conhecidos os participantes, realizaremos um Conselho Arbitral para discutir assuntos do campeonato e tabela da competição.
Esta resolução entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió, 4 de outubro de 2010.
GUSTAVO DANTAS FEIJÓ
Presidente