Condenado a prestar serviços à comunidade, o ex-prefeito de União dos Palmares Afrânio Vergetti teve sua pena convertida em reclusão por três anos porque faltou à audiência que definiria a prestação alternativa. A sentença foi proferida nesta terça-feira (22), pelo juiz Rubens Canuto, da 7ª Vara Federal em União dos Palmares.
O ex-prefeito fora processado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo desvio de verbas públicas e ausência de prestação de contas de 142 mil reais referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDE), durante sua gestão em 2001. Crimes de Responsabilidade, previstos no Decreto Lei 201/67.
Vergetti havia sido condenado a penas de 3 anos e três meses de prisão, respectivamente, dezembro de 2011. As sentenças haviam sido substituídas por prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, que seriam fixadas na audiência de hoje. No entanto, nem o ex-prefeito nem seu advogado compareceram.
A pedido do MPF, como prevê o artigo 44, parágrafo 4º do Código Penal, as penas foram convertidas novamente em penas restritivas de liberdade. O MPF considerou que “a ausência do réu sinaliza resistência em cumprir as penas substitutivas fixadas em condenação definitiva”. Com isso, Afrânio Vergetti passará a cumprir a pena de reclusão de três anos, em regime inicialmente aberto.
Em relação à pena de três meses, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região reconheceu a prescrição retroativa da pena aplicada pela não prestação de contas, mas manteve a pena aplicada em razão o desvio de verbas pública federais destinadas ao município.
Com a decisão, o ex-prefeito fica inabilitado, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo e nomeação, a partir do trânsito em julgado (decisão definitiva, de dezembro de 2011.
Histórico – Vergetti foi eleito prefeito de União em 1996 e depois reeleito em 2000. Porém, o mandato foi cassado pela Justiça Eleitoral em 2002, sob a alegação de corrupção eleitoral, por meio de abuso de poder econômico e político.