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Alagoas

Ex-funcionário dos Correios de AL foi condenado por desvio de dinheiro

Luciano Azarias Barbosa, 50, obteve em sessão de julgamento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) habeas corpus concessivo da progressão do regime de prisão semiaberto para o aberto. O apenado foi condenado a 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime semi-aberto, pelo crime de peculato (subtração de valores pertencentes à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT) e supressão de documento.

Luciano Azarias era chefe da EBCT no município de Jaramataia (AL). Nos dias 29 e 30 de setembro de 1999 deixou de enviar à central da empresa os malotes de dinheiro arrecadado e de prestar informações a respeito do movimento financeiro e administrativo daquela agência, subtraindo R$ 1,5 mil, no primeiro dia, e R$ 1,9 mil , no segundo. Em 03 de março de 2000, voltou a praticar o crime, agora subtraindo a quantia de R$ 3,8 mil.

Condenado à reclusão e pena de multa no valor de R$ 3,6 mil, Luciano Azarias cumpriu 10 meses e 20 dias de prisão na Colônia Agroindustrial São Leonardo, em Maceió (AL), no período de 07 de novembro de 2007 a 26 de setembro de 2008. Nesta data, o governo de Alagoas decidiu desativar o presídio, o que levou o juiz das Execuções Penais a conceder o benefício da prisão em regime aberto para todos os presos que ali se encontravam, sob algumas condições.

Quando o representante comercial requereu a progressão legal do regime prisional, com a finalidade de regularizar sua documentação, o Juízo Federal da 7ª Vara Federal de Alagoas não só indeferiu o pedido como decretou a prisão do apenado, que já se encontrava cumprindo o restante da pena em casa (sob restrições legais, como se apresentar à justiça periodicamente e não se ausentar do estado sem autorização judicial). Alegou o magistrado federal que o preso não havia cumprido a principal exigência da Lei de Execução Penal (Lei nº 10.792/03), para obtenção do benefício: o cumprimento de 1/6 da pena.

Intimado a se pronunciar sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF), recomendou que o preso cumprisse o restante da pena no presídio desembargador Luiz de Oliveira e Sousa. Inconformado, o advogado de Luciano Azarias, impetrou habeas corpus nesta Corte, com o objetivo de obter a progressão do regime de prisão do seu cliente, sob a justificativa de que ele cumpriu todas as determinações impostas pelo Juízo Estadual.

“Não parece razoável que o paciente venha a novamente ser internado depois de ter cumprido as determinações do Juízo da Execuções Estaduais, havendo também notícia nos autos que possui ocupação lícita, o que demonstra o cumprimento da finalidade legal do instituto da progressão, a reintegração do apenado ao meio social”, afirmou o relator do habeas corpus concedido, desembargador federal convocado Bruno Leonardo Câmara Carrá.