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Exemplos Diferenciados

Aconteceu no Rio Grande do Sul – No Rio Grande do Sul o ex-juiz Marcelo Mezzomo perdeu o cargo de juiz em razão de uma decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do daquele estado. O motivo da decisão foi definido como conduta imprópria do juiz por ter assediado uma jovem empregada de uma lanchonete em uma cidade do interior do estado do Rio grande do Sul.

Aconteceu em Alagoas – Em Alagoas o juiz titular da Comarca de São Miguel dos Campos, José Carlos Remígio foi flagrado agredindo a namorada (dezembro de 2009).

As imagens foram divulgadas pela televisão e claramente comprovava que o magistrado estava totalmente descontrolado, aparentando indícios de ter consumido bebida alcoólica. O comportamento foi o pior possível, pois além de agredir a mulher (ato de pura covardia e qualificado como crime popularmente conhecido como Lei Maria da Penha) agrediu os policiais e dava chutes no carro, uma verdadeira loucura. Em razão do ocorrido o juiz foi afastado da função e aberto um processo administrativo contra o mesmo. O resultado da investigação foi a aposentadoria compulsória do magistrado, decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Em ambos os casos claramente se percebe que os Tribunais entenderam como impróprias as condutas dos magistrados, lamentável é que no primeiro caso a punição foi exemplar, porém no segundo caso já não podemos dizer a mesma coisa, pois a decisão pela aposentadoria compulsória foi uma premiação para o juiz. Já para os contribuintes uma punição, pois vamos continuar pagando com os nossos impostos o gordo salário do JUIZ (continua com o status e as regalias do cargo).

No mundo dos leigos, poderíamos muito bem perguntar: A lei não é a mesma? E como podem casos tão semelhantes receberem tratamentos diferenciados? Para os operadores do direito já não seria muito difícil responder questionamentos desta natureza, pois a lei é a mesma, porém o que muda são os julgadores e as formas de entendê-las.

Finalizando podemos afirmar que a sociedade alagoana e brasileira espera dos homens públicos e das instituições públicas é um comportamento ético e responsável, principalmente daqueles que integram os poderes constituídos do nosso país.

 Quando testemunhamos detentores de cargos ou funções publicas se utilizando de prerrogativas para não prestar esclarecimentos dos seus atos e das suas ações, seja de forma individual ou por meio de suas corporações, sentimos uma forte sensação de estarmos vivendo tempos de uma verdadeira inversão de valores e nos leva a relembrar a celebre frase do festejado escritor brasileiro RUI BARBOSA, que passo a reproduz: ¨ De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.¨

Quanto ao tratamento dispensado pelo Poder Judiciário do nosso Estado, em relação a punição aplicada a um dos seus membros, o que a sociedade espera é uma radical mudança de postura e atitude daquela Corte, o que por certo aumentará e muito a confiança que lhe é depositada. Espera também a sociedade que exemplos como o que foi praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, passe a figurar no mundo jurídico na qualidade de regra e não como exceção.