O juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, Claudio José Gomes Lopes, a pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, concedeu uma liminar na última sexta-feira, obrigando o município de Maceió, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) – e a Associação dos Trabalhadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal), a fornecer o cartão eletrônico de passe estudantil (meia passagem) aos alunos de pós-graduação, mestrado e doutorado.
A decisão foi concedida mediante a uma ação civil pública interposta pelo defensor Ricardo Melro, do Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos da Defensoria Pública do Estado, depois da crescente demanda de ações ajuizadas individualmente.
“O objetivo da defensoria é de garantir a todos os estudantes acesso a uma melhor qualificação para ingressar no mercado de trabalho. São pessoas, em larga maioria, desempregadas, e caso não tenham um meio de locomoção facilitado para frequentarem os cursos, irão abandoná-los. O direito desses cidadãos está previsto na legislação municipal, mas os réus insistem, de há muito, em violá-lo. De agora em diante, os estudantes devem exigir as carteiras, e caso haja recusa dos réus, temos certeza que a justiça adotará providências para resguardar a autoridade de sua decisão e os direitos sonegados”, disse Ricardo Melro.
Em caso de descumprimento da liminar, o juiz irá fixar uma multa diária a incidir nos réus, que será arbitrada no momento em que for informado sobre a não efetividade da ordem.
