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Maceió

Estudante de mestrado tem direito à meia passagem em transporte coletivo

O juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Junior, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu que o Município de Maceió deve conceder o direito de desconto na passagem de ônibus coletivo ao estudante de mestrado em Agronomia, Tiago Tibola. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Em sua decisão, o juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Junior, relator da apelação cível, levou em consideração o que consta na Lei Municipal nº 6.383, que institui o regulamento do Cartão Eletrônico de Transporte Escolar – CETE. De acordo com a Lei, estudantes devidamente matriculados no 3º grau (mestrado e doutorado) devem ter acesso ao desconto, através de cartão eletrônico.

“Analisando o dispositivo da Lei Municipal, verifica-se que a concessão do CETE está vinculada ao atendimento cumulado de dois requisitos: 1) ser o requerente estudante de 1º, 2º ou 3º grau, matriculado nas escolas credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual de Educação; e 2) apresentação do comprovante de frequência às aulas. Constata-se, de plano, a inexistência de restrição ao aluno matriculado no programa de mestrado e doutorado”, verificou.

Tiago Tibola relatou que, ao tentar se cadastrar para obtenção do Cartão Eletrônico de Transporte Escolar, foi impedido de fazê-lo, sendo informado de que os estudantes inscritos nos cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado não teriam direito ao desconto estudantil. Inconformado, pleiteou pela concessão e/ou renovação do cartão junto à Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas – Transpal.

Em primeira instância, o juiz havia concedido o direito ao estudante por reconhecer que na legislação municipal não existe qualquer restrição aos estudantes de mestrado e doutorado ao direito de desconto nas passagens de transporte coletivo urbano.