A secretaria-executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, instituído pelo Decreto nº 9.906, de 09 de julho de 2009, torna público o Edital nº 03/2022, que vai premiar iniciativas de entidades públicas e privadas e de indivíduos que tenham notória atuação na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.
Poderão concorrer à 2ª edição do prêmio órgãos e entidades da Administração Pública, de natureza pública ou privada, empresas privadas, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos cadastradas na Plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, e empresas privadas.
Não poderão concorrer à 2ª edição do prêmio os premiados da 1ª edição.
Para fazer a inscrição é preciso estar logado na Plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado neste endereço, no período de primeiro de agosto (01/08) a dois de setembro (02/09).
O regulamento completo poderá ser acessado através deste link.
O que é o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado
Instituído em 09 de julho de 2019, por meio do Decreto nº 9.906, o Programa é coordenado pela Casa Civil da Presidência da República. O objetivo do programa é fomentar a prática do voluntariado como um ato de humanidade, cidadania e amor ao próximo, entre o governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado, além de incentivar o engajamento social.