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Alagoas

Estado terá que pagar R$ 100 mil por irregularidades no Sistema Prisional

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) – que tinha por objetivo o cumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores do Complexo Penitenciário de Alagoas – o Estado é condenado a cumprir diversas obrigações, dentre elas o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

As investigações acerca da falta de condições mínimas de trabalho iniciaram-se a partir de denúncias que alegavam que os trabalhadores atuavam sem segurança, sem banheiro e sem abrigo do sol e da chuva. Nas fotos anexas foi possível visualizar fossas estouradas, acúmulo de lixo e infiltrações na edificação.

Após tentativa frustrada em se firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Secretaria do Estado de Defesa Social (SEDS), houve proposição da Ação Civil Pública pelo MPT com a finalidade de garantir o atendimento imediato aos direitos fundamentais, visando à tutela de um meio ambiente de trabalho sadio e seguro aos que atuam na vigilância do Sistema Penitenciário, direito garantido tanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto àqueles submetidos à relação jurídico-administrativa (estatutários).

A Sentença Condenatória proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Maceió julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPT, dentre eles a melhoria das condições sanitárias e de conforto; o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC), como botas e coletes à prova de balas; o fornecimento de armamento, munição letal e não letal; o aumento do contingente de Agentes Penitenciários, com a lotação de 550 agentes; eliminação de pragas; instalação de câmeras de monitoramento e de máquinas de Raio-X; reformas para correção das infiltrações e para permitir rotas de acesso alternativas e pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão das diversas irregularidades verificadas no Complexo.

A multa fixada para cada obrigação que não for efetuada dentro dos prazos determinados é de R$10.000,00 (dez mil reais), renovável a cada mês de descumprimento.

Os prazos fixados pela justiça para o cumprimento das obrigações supramencionadas serão contados a partir da intimação para este fim, a qual será efetivada após o trânsito em julgado da sentença, visto que esta se encontra em fase recursal.