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Alagoas

Estado tem 72 horas para empossar concursado de Traipu

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou o prazo de 72 horas para o Estado de Alagoas nomear Daniel Martins Correia ao cargo de agente administrativo com lotação no município de Traipu, vinculado à 10ª Coordenadoria Regional de Ensino.

Daniel Martins Correia prestou concurso público realizado pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimoniais (Searhp). Mesmo tendo sido aprovado e classificado com a 2ª colocação, Daniel Correia não foi nomeado como servidor público, até que expirou-se o prazo de validade do concurso em 23 de novembro de 2009.

Alegando ilegalidade na omissão do Estado em não convocá-lo à nomeação, Daniel Correia diz que teve violado o seu direito líquido e certo, uma vez que foi classificado dentro do número de vagas previstas pelo edital do concurso, e requereu junto a este Tribunal a garantia do seu direito.

O desembargador-relator, Eduardo Andrade, mostrou na decisão que o direito de Correia está resguardado pela Constituição. “O Art. 5º, da Constituição Federal estabelece que será concedido mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo […], quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas atribuições do poder público”, atestou.

Segundo o magistrado, consta nos documentos processuais o edital do concurso e a cópia do resultado das provas, publicado no Diário Oficial do Estado, comprovando a veracidade das alegações do concursado.

“A classificação dentro do número de vagas previstas em edital gera para o candidato direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa de direito. E o Estado, quando publicou o edital do concurso, manifestou expressamente a necessidade de prover determinado número de cargos, o que torna o ato de nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas um ato vinculado, não sujeito à conveniência e oportunidade do Estado”, destacou Andrade.