Dos tipos de violência cometidos contra a mulher, a violência doméstica lidera o ranking dos Registros de Ocorrências Policiais. De janeiro do ano passado até a última quinta-feira (17), a 2ª Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Mulher (DEDDM), localizada no Salvador Lyra, registrou 474 denúncias.
De acordo com a delegada Maria Angelita de Lucena e Melo Sousa, a violência contra a mulher ocorre por uma série de fatores que, combinados, culminam nas atuais estatísticas.
“Em primeiro lugar, temos a questão cultural muito forte, onde a maioria dos homens são criados com a idéia de que são ‘donos’ de suas mulheres e as tratam como ‘coisas’. O alto índice de dependência financeira das mulheres em relação aos companheiros é um fator que acentua esta posse masculina e contribui muito para que elas permaneçam no relacionamento, mesmo sofrendo agressões”, ressalta a delegada.
Segundo dados da 2° DEDDM, um dos fatores mais presentes nas ocorrências de violência doméstica é a presença, em quase 80% dos casos, de bebidas alcoólicas. “Normalmente, o acusado agride sob o efeito do álcool e por razões banais”, comenta a delegada.
Na Delegacia da Mulher desde março de 2008, Maria Angelita Sousa percebe que a violência doméstica em si não aumentou, mas sim o número de registros dessas ocorrências. “Apesar do número de denúncias não ser compatível com a realidade de casos existentes, a vítima está mais corajosa e lutando para fazer valer seus direitos”, afirma.
Para ela, o aumento das denúncias deve-se principalmente à grande divulgação da Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, e seus benefícios. “A violência doméstica sempre existiu em grande escala, só que era omitida. Agora, o número de denúncias cresce constantemente, e acredito que crescerá ainda mais, pois noto que a cada dia há mais mulheres dizendo um grande ‘Não’ à violência”, enfatiza.
Enfrentamento
Maria Angelita defende que a construção de um grande programa de inclusão das mulheres de baixa renda, no mercado de trabalho, diminuiria os índices de violência contra elas. “Independência financeira, em relação aos companheiros, geraria uma grande queda nos casos de violência doméstica”, frisa. “No entanto, para que haja independência financeira, é preciso políticas públicas no sentido de criar creches nos bairros pobres, para que, assim, as mães tenham onde deixar seus filhos antes de ir trabalhar”, acrescenta.
A delegada também defende a criação de políticas públicas sociais e educativas para homens e mulheres. “Acima de tudo, é preciso mudar a cultura: a mulher não é uma propriedade do homem, é uma companheira. A cultura machista ainda sobrevive em todas as camadas sociais e cria situações de extrema fragilidade para as mulheres”, explica.
Como é feita a notificação
De acordo com a delegada, assim que chega, a vítima registra o Boletim de Ocorrência e dependendo do caso, marca-se uma audiência preliminar, entre vítima e agressor, para tentar solucionar o problema. Se o caso for muito grave, pula-se a audiência e passa-se direito para a instauração do Inquérito Policial. “O entendimento é cauteloso, pois na maioria dos casos, elas chegam muito abaladas psicologicamente”, reforça.
Segundo relata, as medidas utilizadas para combater a violência doméstica são aquelas trazidas pela Lei Maria da Penha (Título IV, Capítulo II: Das Medidas Protetivas de Urgência), além da constante luta de conscientização das mulheres sobre seus direitos.
Informações
Dúvidas sobre a Lei Maria da Penha podem ser esclarecidas através do site da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos (http://www.mulherecidadania.al.gov.br/), ou pessoalmente, na Superintendência de Promoção dos Direitos e de Políticas para a Mulher, localizada no prédio da Secretaria (Rua Cincinato Pinto, 503 – Centro).