×

Alagoas

Estado deve fornecer remédios para tratamento de portadora de câncer

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o Estado de Alagoas forneça os medicamentos necessários ao tratamento de Matilde Lenes de Araújo, portadora de câncer de mama. Alcides Gusmão reformou sentença de primeiro grau que negou o direito aos remédios. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).

Matilde Araújo interpôs recorreu ao TJ/AL pelo fato do juiz da 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual ter indeferido o pedido de acesso aos remédios Transtuzumabe 440mg (8mg/kg e 2mg/kg) por 40 semanas para o tratamento de Neoplasia de Mama – estágio clínico III – espécie de câncer de mama. O juiz alegou que Matilde Araújo não demonstrou a resistência do Estado em conceder a medicação, e que o Judiciário só poderia intervir quando comprovada a negligência do ente estatal.

“Ademais o fundamento utilizado pelo juiz a quo não merece prosperar, pois todo cidadão tem direito ao pleno acesso a justiça, sem a necessidade de se intentar por via administrativa anteriormente, conforme a Constituição Federal de 1988: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residente no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade”, explica o desembargador.

A agravante sustentou que é direito de todo cidadão o livre acesso à Justiça, sem a necessidade de se esgotarem as vias administrativas, e anexou atestados médicos que comprovam a doença e a necessidade dos medicamentos para alívio dos sintomas.

O relator do processo, desembargador Alcides Gusmão, entendeu que, caso mantida a sentença, Matilde Araújo correria risco de lesão grave e de difícil reparação, pois o medicamento é de vital importância para Matilde, e considerou a urgência do início do tratamento, agendado para o dia 21 de outubro de 2010, que seguirá com aplicação de quimioterapia. Alcides Gusmão fundamentou sua decisão na Constituição de 1988.

“A fundamentação exposta pela requerente [Matilde Araújo] merece ser acolhida, pois que em se tratando de questão relativa à saúde, em que existe efetiva necessidade de utilização de medicamentos, bem como observando-se o risco e a condição na qual se encontra a recorrente, deve ser concedida a tutela antecipada, sob o prisma, aqui, do efeito suspensivo ativo, por prevalecer o direito fundamental, que possui aplicabilidade imediata, conforme determinação da Constituição Federal”, declarou.

Assim, o desembargador determinou que o estado forneça o medicamento Transtuzumabe 440mg (8mg/kg 496mg – frasco-ampola dose de ataque) e Transtuzumabe 440mg (2mg/kg – 12 frasco-ampola por quarenta semanas) à agravante.