Obrigatoriedade foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira (27)
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27), a determinação estabelecida no decreto nº 7.390, de 26 de julho de 2012. A lei estabelece a quantidade mínima de assentos especiais para obesos, referente a um por cento para cada estabelecimento .
De acordo com a publicação, a partir desta quinta-feira (27), cinemas, teatros, restaurantes, instituições bancárias, estádios que o público tenha acesso livre, terão que disponibilizar um por cento dos assentos para pessoas obesas.
Já para os estabelecimentos com número inferior ou igual a 200 assentos, estes deverão reservar dois lugares no mínimo. O cumprimento da lei estadual será da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AL).
