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Alagoas

Estabelecimentos terão que disponibilizar assento especial para obesos

Obrigatoriedade foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira (27)

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27), a determinação estabelecida no decreto nº 7.390, de 26 de julho de 2012. A lei estabelece a quantidade mínima de assentos especiais para obesos, referente a um por cento para cada estabelecimento .

De acordo com a publicação, a partir desta quinta-feira (27), cinemas, teatros, restaurantes, instituições bancárias, estádios que o público tenha acesso livre, terão que disponibilizar um por cento dos assentos para pessoas obesas.

Já para os estabelecimentos com número inferior ou igual a 200 assentos, estes deverão reservar dois lugares no mínimo. O cumprimento da lei estadual será da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AL).