Secretaria de Segurança Pública decreta Lei Seca no dia das eleições
Estabelecimentos comerciais de Alagoas não poderão vender bebida alcoólica pelo período compreendido entre 04 e 18 horas do dia 02 de outubro, data prevista para realização do 1º turno das eleições que elegerão novos deputados estaduais, deputados federais, governador, senador e presidente da República.
A regulamentação que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas das 4h às 18h do dia 02 de outubro foi oficializada por meio de portaria publicada pela Segurança Pública de Alagoas na edição desta quinta-feira (29), do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o secretário, delegado Flávio Saraiva, a regulamentação da Lei Seca faz parte de uma série de medidas preventivas adotadas pelo Estado para garantir aos eleitores a tranquilidade e segurança necessárias ao bom andamento do pleito eleitoral.
“Das 4h até às 18 horas do domingo, ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como os vendedores ambulantes, em todo o estado de Alagoas”, disse Flávio Saraiva, ressaltando que a desobediência implicará em infração penal.
Ainda segundo Saraiva, o pleito eleitoral contará com 6 mil homens e mulheres das forças de Segurança, que estarão espalhados por todo o estado, garantindo a tranquilidade de todos.
