Perto de completar dois anos de existência – o que acontece no próximo mês de novembro -, a Nota Fiscal Alagoana traz mais uma novidade para a população: a possibilidade de ajudar uma instituição de ação social. O novo sistema, que já foi apresentado a diversas associações da área, vai permitir a doação de documentos fiscais não identificados com CPF ou CNPJ.
Desenvolvido pela equipe de tecnologia da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o módulo já estava previsto na lei que estabeleceu o programa e é semelhante ao existente no Estado de São Paulo. As notas e cupons, que devem ser recolhidos nos estabelecimentos comerciais, serão digitados pelas próprias entidades, que, para isso, precisam estar registradas na NFA.
“Neste primeiro momento, todas devem se cadastrar no site www.sefaz.al.gov.br, utilizando o ícone Pessoa Jurídica, e, em seguida, encaminhar um ofício à Coordenadoria de Comunicação de Educação Fiscal indicado as pessoas que irão receber um treinamento e se tornarão responsáveis pela digitação dos dados”, esclareceu a coordenadora, Aida Gama.
Ela também adiantou que uma Instrução Normativa será publicada estabelecendo as normas para participar da nova modalidade. “Não a publicamos ainda porque queríamos nos reunir com as associações e ouvir as sugestões delas”, esclareceu.
Aida ressaltou que a participação é aberta a todas as instituições de ação social. “O convite para participar desta reunião teve como base um cadastro já existente na Sefaz e, como ele está desatualizado, não conseguimos contactar todas elas. Mas as quiserem participar já devem efetuar seu cadastro e indicar a pessoa que irá passar pelo treinamento”, afirmou.
A intenção é que a nova sistemática comece a funcionar já em 1º de outubro. “Queremos começar o mais rápido possível e aproveitar os meses de outubro, novembro e dezembro, quando o comércio está aquecido pelas vendas de fim de ano, para que as entidades já tenham direito aos créditos que serão lançados em abril de 2011”, acrescentou a coordenadora.
Prestação de contas – Assim como acontece com as empresas, também haverá um prazo para que as instituições digitem as notas e cupons fiscais. A obrigação de enviar os arquivos à Fazenda, no entanto, continua sendo do contribuinte. “As intuições irão apenas identificar que aquele documento foi doado a ela pelo consumidor que não registrou o CPF”, explicou Marcelo Malta.
Depois da doação, as associações poderão utilizar a quantia acumulada como quiserem e, segundo a secretária adjunta, todos os pagamentos da NFA estão garantidos, já que são regulamentados por lei. “Há uma garantia legal; uma legislação que obriga a distribuição dos valores ganhos com o programa. O prazo para resgatar o dinheiro é de cinco anos”, disse Adaida.
Para o presidente da Associação do Movimento de Amparo à Infância (Amai), Fernando Rocha, isso representa um grande avanço. “A iniciativa é ótima e ainda estaremos livres para gastar onde estivermos precisando mais. Além disso, temos o benefício de acompanhar tudo pela internet, sem ter que ficar indo à Fazenda”, expõe.