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Negócios/Economia

Empresas sem movimento são canceladas pela Sefaz

Depois de inativar mais de duas mil empresas devido ao não envio da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está cancelando a inscrição de outras 1.310 por problemas com o mesmo documento. O motivo, desta vez, é a apresentação de arquivos sem movimento. Todas já haviam sido convocadas pelo órgão, em março, para regularização.

Os estabelecimentos, localizados em 75 dos 102 municípios alagoanos, estão com atividades paradas há mais de um ano, sem que tenha sido formalizado junto ao Fisco qualquer pedido de suspensão (interrupção temporária) ou de baixa cadastral. O prazo máximo para paralisação temporária é de doze meses. Dos municípios com estabelecimentos inaptos, Maceió tem o maior número: são 754 empresas sem movimento.

Segundo o diretor de Planejamento da Ação Fiscal, José Brandão, após o período, a legislação prevê que a secretaria mude a situação cadastral do para inapta. “Pela Lei, a empresa precisa comunicar a interrupção, o que não foi feito. O que ocorreu foi que muitas interromperam suas atividades, não comunicaram e permaneceram no status de ‘ativa’, encaminhando as DACs sem movimento”, diz.

Ele também ressalta que a norma tem o objetivo de resguardar o Estado. “Os que se declaram sem movimento, mas continuam ativos permanecem tendo direito a benefícios disponibilizados pelo Fisco, como solicitação de talonário fiscal, o que é incongruente. Além disso, ainda ficamos com estatísticas falhas e inconsistências no monitoramento, planejamento e execução de ações, já que contribuintes sem operações continuam no banco de dados”, acrescenta

Os empreendimentos enquadrados nessa situação que quiserem voltar a operar devidamente devem procurar a Fazenda para reativar sua inscrição. A solicitação deve ser feita por meio do Cadastro Sincronizado e com comprovação do reinício das atividades – inclusive com apresentação de notas de aquisição de mercadorias. De acordo com Brandão, o caso não envolve o pagamento de multas.

Mas, o diretor adverte: o estabelecimento que efetuar compras ou vendas estando cancelado será penalizado. “Se detectarmos qualquer operação, seja com diligências in loco ou por declarações de terceiros, virtual ou por denúncia, será feita uma auditoria fiscal com conseqüente lançamento do crédito tributário e apreensão dos produtos, acompanhado do lacre do estabelecimento até a regularização”, afirma.