A atuação do Ministério Público do Trabalho resultou na assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados por duas empresas alagoanas que vão contratar jovens, na faixa etária entre 14 e 24 anos, na condição de aprendizes. A Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios (Ilpisa) e a Incasil Indústria e Comércio Araújo e Silva LDTA assumiram o compromisso de respeitar a cota legal de aprendizagem, que pode chegar até 15 por cento do quadro de funcionários.
De acordo com o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, é necessário conscientizar as empresas sobre a importância da promoção profissional do jovem ou da pessoa com deficiência e inseri-los no mercado de trabalho.
“Os empresários tem de se conscientizar que não se trata de caridade, mas sim de cumprir a responsabilidade social ao garantir formação da mão de obra do aprendiz, contribuindo para um ambiente de trabalho diversificado e com uma maior qualificação profissional”, completou Accioly.
Além de abrir as vagas para aprendiz, as empresas têm de promover a capacitação do jovem, por meio de cursos oferecidos pelo Sistema Nacional de Aprendizagem, escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, voltadas à educação profissional.
O contrato de aprendizagem tem a vigência máxima de 24 meses, mas não pode ser inferior a um ano.
A jornada do jovem aprendiz será de no máximo seis horas, incluindo atividades teóricas e práticas, em horário compatível com a escola. Mas o procurador advertiu que o jovem menor de 18 anos não pode trabalhar em horário noturno nem em ambientes insalubre, perigosos e ofensivos ao moral do aprendiz.
Caso o termo firmado com o MPT seja desrespeitado, a Ilpisa poderá pagar multa de R$ 500 reais por dia de descumprimento e por cada aprendiz não contratado. Já a Incasil estará sujeita à multa de R$ 100 reais. Os valores obtidos com as multas serão destinados ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA).