O empresário Antônio Pinto da Costa foi condenado a três anos de reclusão e cem dias de multa por crime contra a ordem tributária que resultou num prejuízo de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Durante a investigação do caso, foram constatados os usos de notas fiscais falsas e “laranjas”, conforme divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A sentença da 2ª Vara da Justiça Federal foi motivada por denúncia foi subscrita pelo procurador da República em Alagoas, Gino Sérvio Malta Lôbo. Ele argumentou que as condutas criminosas do empresário “fundaram-se na omissão na apresentação de documentos fiscais da empresa Estoril Comércio e Representações Ltda às autoridades fazendárias e omissão de elementos em livro exigido pela lei fiscal”.
Durante os procedimentos que resultaram na ação fiscal, foi constatado que o empresário falsificou notas fiscais e transferiu o controle da firma para “laranjas”, com o objetivo de impossibilitar sua responsabilização. Além disso, o acusado não cumpriu a obrigação legal de apresentar documentos contábeis, extratos bancários, dentre outros, para comprovação de cumprimento de obrigações relativas ao Imposto de Renda da empresa no exercício de 1998.
Na sentença, o juiz federal Sérgio de Abreu Pinto determina a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária (em valor a ser ainda fixado pela Execução Penal) e prestação de serviços à comunidade, conforme estabelecem, respectivamente, os artigos 45 e 46 do Código Penal.
A substituição da pena fixada privativa de liberdade pela restritiva de direito, conforme justificou o juiz federal, deveu-se ao fato de a pena privativa não ultrapassar quatro anos, além do fato de o réu não ser reincidente, nem ter cometido o delito com violência e/ou grave ameaça.