A Contax S/A ajuizou Reclamação (RCL 11256) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que declarou a ilegalidade da terceirização da atividade de call center da Telemar Norte Leste S/A. De acordo com os advogados, a decisão questionada desrespeitaria a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo.
A defesa alega que, ao declarar a ilegalidade da terceirização desta atividade-meio, com base na Súmula 331 do TST, o TRT-3 afastou a incidência da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), sem que se procedesse à analise da sua inconstitucionalidade, o que é expressamente vedado pela súmula em questão.
Nesse sentido, os advogados sustentam que o caso é idêntico à RCL 10132, em que o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar em novembro de 2010, suspendendo decisão que considerou irregular esse tipo de terceirização – no caso da empresa Vivo.
Súmula
A Súmula Vinculante 10 do STF dispõe que viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Já o artigo 94, inciso II, da Lei Geral de Telecomunicações estabelece que a concessionária de serviço de telecomunicações poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos pela agência reguladora, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
A Contax pede que o Supremo suspenda liminarmente a decisão questionada e, no mérito, que casse a decisão proferida pelo TRT-3.