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Meio Ambiente

Empresa devedora pode investir em florestas para converter as multas

Há mais de dois anos, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) vem trabalhando na elaboração da proposta de alteração do decreto presidencial 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, no sentido de converter as multas em serviços ambientais. O novo texto prevê um desconto de até 60% para infratores que decidam pagar as multas devidas e destina-se, sobretudo, a grandes devedores, como siderúrgicas.

Entre as principais empresas infratoras, de acordo com informações do Ibama, estão seis siderúrgicas, duas companhias de saneamento, uma petroleira, uma mineradora, uma companhia ferroviária, uma madeireira, uma agropecuária e uma de produtos alimentícios. Duas delas, a Petrobrás e Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), já firmaram protocolos de intenções da conversão de seus passivos.

“Hoje, a União arrecada apenas 5% do valor das multas aplicadas. Quem paga são os pequenos infratores, enquanto muitos dos grandes recorrem à judicialização para evitar o pagamento”, afirmou Sarney Filho. O novo decreto, assinado pelo presidente Michel Temer, foi publicado nesta terça-feira (24/10), no Diário Oficial da União.

A conversão das multas em serviços ambientais poderá acontecer de duas formas: direta ou indiretamente. Nos dois casos, se mantém a obrigatoriedade de recuperar a área degradada que deu origem à multa, conforme determinação constitucional. Na opção pela conversão direta, os infratores terão direito a um desconto de 35% no total da multa e se comprometem a investir o valor em recuperação ambiental. A multa não poderá ser convertida em serviços ambientais aplicados na área do próprio dano.

Já na forma de conversão indireta, o infrator poderá receberá um desconto de 60% do valor total da multa, que será investida em cota-parte de projeto de recuperação definida como prioritária por comissão mista, formada pelo poder público e sociedade civil. O novo decreto determina que o ato administrativo que encerra o débito público a partir da conversão será efetivado somente após a conclusão dos serviços ambientais prestados.