A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas na legislação eleitoral que impedem a livre manifestação sobre candidatos no período eleitoral. A associação pede que as normas sejam suspensas imediatamente, em caráter liminar, mesmo que tenham passado 13 anos de sua edição.
Os dispositivos questionados são os incisos 2º e 3º (este, em parte) do Artigo 45 da conhecida Lei das Eleições. O primeiro determina que a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral, as emissoras ficam impedidas de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”. O outro dispositivo questionado afirma que as emissoras estão proibidas de “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.
O principal argumento da Abert é que a lei vai contra os princípios constitucionais da liberdade de expressão, de imprensa e do direito à informação. Segundo a ação, “tais normas geram grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.
O documento também afirma que mesmo com o suposto propósito do legislador de garantir lisura ao processo eleitoral, “as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”.
Segundo a associação, mesmo que as empresas de radiodifusão atuem em regime de concessão pública, “elas gozam das mesmas prerrogativas de liberdade de expressão, imprensa e informação, como os demais veículos de comunicação social”.