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Sergipe

Embalagens de carvão doméstico terão que fixar informações

As embalagens que acondicionam carvão vegetal, em circulação no comércio varejista do Estado de Sergipe, deverão ter fixadas informações obrigatórias para autorização do uso de carvão doméstico, no seu transporte, armazenamento e comercialização interna e externa. Esta ação foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), em busca da perfeita identificação do material comercializado e sua procedência.

De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Genival Nunes, que também é presidente do Conselho, agora as embalagens do carvão produzido no Estado devem ter em lugar visível informações como: nome/razão social; CPF/CNPJ; endereço da empresa empacotadora, número de registro no Ibama, cidade de procedência do carvão, número da autorização de desmate emitido pela Adema, quando couber, essência do carvão (plantando, nativo/resíduos), nome vulgar e científico da espécie utilizada, peso do conteúdo e bandeiras do Estado de Sergipe e do Brasil.

“Esta necessidade se deu em virtude da dificuldade sentida durante a fiscalização que acontece nas barreiras policiais, para a identificação do material que deu origem ao carvão, bem como a empresa que a produziu”, revela o secretário.

Ainda segundo Genival Nunes, as embalagens de carvão vegetal que tiverem procedência de outro Estado devem ter em lugar visível informações como: nome/razão social; CPF/CNPJ; endereço da empresa empacotadora, número de registro no Ibama, cidade de procedência do carvão, essência do carvão (plantando, nativo/resíduos), nome vulgar e científico da espécie utilizada e peso do conteúdo.

“Vale lembrar ainda que as embalagens de qualquer procedência deverão possuir no mínimo fonte arial, tamanho 20, está em negrito ou 1,5cm de altura da letra. As embalagens utilizadas com a finalidade de comércio varejista deverão conter no máximo 10 kg de carvão vegetal”, explicou Nunes.

Já as empresas que empacotam briquete, carvão de coco e carvão de barro, destinado ao comércio varejista, devem ter em suas embalagens destacado os dizeres “Briquete ou Carvão de Coco ou Carvão de Barro”, devendo assim ser transportado com a nota fiscal de saída. “No caso, o transportador ou comerciante fica obrigado a prestar informações como a comprovação das vendas de produtos, em caso de fiscalização, sob pena de apreensão da mercadoria”, afirmou o secretário, destacando ainda que para as embalagens acima de 10 kg ou que não possuam a referida identificação continuam obrigatório durante o transporte ou armazenamento o Documento de Origem Florestal (DOF) para material nativo.

O secretário de Meio Ambiente informa ainda que as empresas que possuírem em seus estoques embalagens que não atendam essas determinações terão um prazo de 180 dias para fazer a regularização a partir da publicação da resolução nº 47/2014, que será publicada no Diário Oficial. Qualquer dúvida, as pessoas podem ligar para a Adema pelo telefone: (079) 3179-1469 na Gerência de Licenciamento da Adema.