Plenário do Tribunal de Contas de Alagoas
O Tribunal de Contas de Alagoas levou ao plenário da casa uma consulta feita pela Prefeitura de Penedo a respeito da legalidade de se repassar recursos públicos para times profissionais. Assim como o Ministério Público de Contas, o órgão se posicionou de forma contrária a concessão de subvenção para entidade privada de natureza desportiva.
De acordo com a resposta à consulta, publicada na edição desta quinta-feira, 30 de maio, do Diário da Justiça Eletrônico, a administração municipal só pode repassar recursos públicos, por meio de subvenções sociais, as entidades de desporto sem fins lucrativos, não profissionais, de caráter educacional.
Ainda segundo o órgão, tal concessão deve ser feita mediante autorização por lei específica, observadas as condições e estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e previsão (da dotação), na lei orçamentaria anual.
Além disso, o repasse de recursos públicos para esse fim deve observar outros requisitos legais a serem preenchidos pela entidade beneficiada. Ela tem que ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano de elaboração da Lei de Orçamento; não deve constituir patrimônio do indivíduo; tem que dispor de patrimônio ou renda regular; comprovar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria; ter regularidade fiscal, jurídica e trabalhista comprovadas; e ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido sem vícios insanáveis.
Ao ser procurado por nossa redação na tarde desta quinta, 30, o procurador geral do município de Penedo, Francisco Souza Guerra, o Dr. Tico, como é mais conhecido, explicou que a consulta teve um objetivo de atender a um pleito do Sport Club Penedense e que serve para de alerta para outras prefeituras, que vivem situações semelhantes.
“O Tribunal de Contas respondeu, através de seu plenário, consulta do município de Penedo sobre a possibilidade de custear despesas com futebol profissional. O TCE-AL afirmou que somente é possível repassar sob a forma de subvenção verbas para entidades sem fins lucrativos para o desporto educacional, não profissional. O voto acompanha o parecer do Ministério Público de Contas que já havia manifestado entendimento no mesmo sentido”, explicou.
De acordo com a Lei 4.320/1964, que dispõe sobre orçamento dos entes federativos, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Apenas pode ser considerado assistência educacional o desporto não profissional, uma vez que o profissional tem a finalidade de obtenção de lucros.
Veja a íntegra da resposta do TC:

