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Alagoas

Conceição Tavares afirma que continua prefeita de Traipu

Depois de ser afastada do cargo por decisão da Câmara de Vereadores da cidade de Traipu, nesta quinta-feira (20), a prefeita da cidade Conceição Tavares emitiu uma nota, na manhã dessa sexta-feira (21), desmentindo seu afastamento e dizendo que foi alvo de um ato ilegal. De acordo com a Câmara, o afastamento se deu devido a prefeita ter se ausentado do país sem informar o legislativo a viagem e ter ultrapassado o período legal de ausência do cargo.

Na nota, Conceição Tavares explica que continua exercendo normalmente as atribuições de seu cargo e que a posse conferida ao vice-prefeito Erasmo Dias de Araújo vai de encontro ao Regimento Interno da Câmara Municipal, à Lei Orgânica do Município e ao Decreto Federal 201/64.

Confira abaixo a nota enviada pela prefeita a imprensa na manhã esta sexta-feira:

“A Prefeita do município de Traipu, Conceição Tavares, continua exercendo normalmente as atribuições de seu cargo. A gestora foi alvo na noite passada de ato ilegal realizado pela presidente da Câmara Municipal de Traipu, Simone Soares Lima, em conluio com o vice-prefeito Erasmo Dias de Araújo.

A posse conferida por Simone Lima ao vice-prefeito Erasmo Dias de Araújo vai de encontro ao Regimento Interno da Câmara Municipal, à Lei Orgânica do Município e ao Decreto Federal 201/64. “Além disso, a sessão foi realizada fora de horário habitual, em feriado e sem quorum. Dos 11 vereadores que temos em Traipu, só um compareceu à sessão, que foi a própria presidente do legislativo”, explica Dênis Guimarães, procurador-geral do Município.

A prefeita continua em exercício e há documentos assinados por ela ao longo de todo o mês de novembro, como decretos e processos administrativos, comprovando sua atuação. “Não houve afastamento superior a 15 dias, ao contrário do que tem sido falsamente informado pelo vice-prefeito”, pontua o procurador-geral.

Vale ressaltar que qualquer tentativa de invasão das dependências do Poder Executivo é ilegal e a Prefeitura vai tomar as medidas cabíveis para a responsabilização civil, administrativa e criminal dos infratores”.