Treze cardeais vão completar 80 anos de idade, em 2012, deixando assim de fazer parte do atual grupo de 109 “eleitores” num eventual conclave, o que deve levar Bento XVI a convocar o quarto consistório do seu pontificado. O primeiro a atingir os 80 anos é o português Dom José Saraiva Martins, Prefeito emérito da Congregação para as Causas dos Santos, no dia 6 de janeiro. Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o número estabelecido, derrogando a norma.
O terceiro consistório do pontificado de Bento XVI se realizou em novembro de 2010 e nessa ocasião foram criados 24 novos cardeais, reforçando a influência européia. Os cardeais eleitores estão hoje assim repartidos geograficamente (entre parêntesis, indica-se o número total de cardeais, 192, que inclui os que têm mais de 80 anos de idade): Europa – 56 (103); América Latina – 21 (31); América do Norte – 12 (19); África – 11 (17); Ásia – 8 (18); Oceania – 1 (4).
O atual Papa já criou 62 cardeais (57 ainda vivos, 46 com direito a voto) e desde 2005 a Itália reforçou o seu estatuto de país com maior número de eleitores (23). Seguem-se os EUA (10 cardeais eleitores), Alemanha e Brasil (5 cada), França, Espanha, México e Polônia (4 cada). Estes oito países totalizam 59 cardeais com direito a voto, representando mais de metade do colégio de eleitores e um número próximo dos 73 (maioria de dois terços) que seriam necessários para a eleição pontifícia.
Existem neste momento 68 países representados no colégio cardinalício, 50 dos quais com cardeais eleitores, incluindo o Brasil (Dom Geraldo Majela Agnelo, Dom Eusébio Scheid, Dom Cláudio Hummes, Dom Odilo Scherer e Dom Raymundo Damasceno). Segundo o Código de Direito Canônico, os cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice [Papa]”, embora as funções dos membros do colégio cardinalício vão, para além desta eleição. Qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.
Os requisitos para ser criado cardeal são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres. (SP- Ecclesia)