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Brasil/Mundo

Em 2012 treze cardeais deixarão de fazer parte de um eventual conclave

Treze cardeais vão completar 80 anos de idade, em 2012, deixando assim de fazer parte do atual grupo de 109 “eleitores” num eventual conclave, o que deve levar Bento XVI a convocar o quarto consistório do seu pontificado. O primeiro a atingir os 80 anos é o português Dom José Saraiva Martins, Prefeito emérito da Congregação para as Causas dos Santos, no dia 6 de janeiro. Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o número estabelecido, derrogando a norma.

O terceiro consistório do pontificado de Bento XVI se realizou em novembro de 2010 e nessa ocasião foram criados 24 novos cardeais, reforçando a influência européia. Os cardeais eleitores estão hoje assim repartidos geograficamente (entre parêntesis, indica-se o número total de cardeais, 192, que inclui os que têm mais de 80 anos de idade): Europa – 56 (103); América Latina – 21 (31); América do Norte – 12 (19); África – 11 (17); Ásia – 8 (18); Oceania – 1 (4).

O atual Papa já criou 62 cardeais (57 ainda vivos, 46 com direito a voto) e desde 2005 a Itália reforçou o seu estatuto de país com maior número de eleitores (23). Seguem-se os EUA (10 cardeais eleitores), Alemanha e Brasil (5 cada), França, Espanha, México e Polônia (4 cada). Estes oito países totalizam 59 cardeais com direito a voto, representando mais de metade do colégio de eleitores e um número próximo dos 73 (maioria de dois terços) que seriam necessários para a eleição pontifícia.

Existem neste momento 68 países representados no colégio cardinalício, 50 dos quais com cardeais eleitores, incluindo o Brasil (Dom Geraldo Majela Agnelo, Dom Eusébio Scheid, Dom Cláudio Hummes, Dom Odilo Scherer e Dom Raymundo Damasceno). Segundo o Código de Direito Canônico, os cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice [Papa]”, embora as funções dos membros do colégio cardinalício vão, para além desta eleição. Qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.

Os requisitos para ser criado cardeal são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres. (SP- Ecclesia)