O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capita, firmou, na manhã desta quarta-feira (20), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Secretaria de Estado de Educação (SEE) com o objetivo de redistribuir os professores da rede estadual de ensino entre as escolas de maior carência profissional. A SEE também se comprometeu a repor o déficit de carga horária dos professores que receberam os salários mesmo sem trabalhar por conta da reforma nas unidades de ensino. As duas medidas vão amenizar a carência de oferta de disciplinas obrigatórias para os estudantes da rede estadual.
A promotora de Justiça Cecília Carnaúba identificou que a Secretaria cometeu falhas na distribuição dos professores nas escolas, razão porque em algumas unidades há excesso de professores e, em outras, faltam profissionais. Com o cumprimento do TAC, Carnaúba espera que o órgão estadual garanta a proporção mínima de 25 alunos por professor nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 30 alunos, nos anos finais do Ensino Fundamental; e 35 alunos, no Ensino Médio, conforme prevê a legislação brasileira.
“A má locação dos professores desacata a Resolução nº 02/09 do Ministério da Educação, bem como o parecer CNE/CEB nº 09/2009, que fixam uma proporção não inferior a 25 estudantes para um professor nos Ensinos Fundamental e Médio. A prestação dos serviços públicos está vinculada ainda ao princípio constitucional da proibição de retrocesso. Caso não se firme ajuste de conduta para a recomposição do erário e para a adequação da prestação do serviço de educação às exigências da legislação, haverá necessidade da propositura de ações judiciais para correção de ilegalidade”, disse a promotora.
Para aumentar o número de profissionais disponíveis aos estudantes, a SEE vai revisar a lotação de todos os professores que estão em exercício de outras funções na escola, a exemplo das administrativas. Uma vez identificada o desvio de função, os docentes serão reencaminhados para a sala de aula, enquanto profissionais de outras áreas ocuparão os postos vagos. Atualmente, diversas escolas estaduais estão sem professores para ministrar as matérias obrigatórias da grade curricular mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como já ocorreu nos anos letivos anteriores.
Reposição da carga horária
Quanto a reposição da carga horária de trabalho dos professores perdida durante o período de reformas, no ano passado, o Ministério Público Estadual entende como um elemento para aumentar a oferta das disciplinas obrigatórias. Da mesma forma, as horas extras dos docentes representam uma recomposição dos danos causados ao erário estadual. A promotora entende que o Estado sofreu prejuízo pela SEE não ter orientado os profissionais para a prestação dos serviços necessários durante o fechamento das unidades de ensino. Em alguns casos, as obras nas escolas duraram seis meses.
A Secretaria de Estado de Educação deverá apresentar, no prazo de 15 dias úteis, o levantamento e a proposta de solução do problema da má distribuição de professores das escolas da rede estadual de ensino na capital. Caberá ao órgão indicar o prazo para implantação das providências que apontar para solucionar o problema. Também em 15 dias úteis, a SEE deverá apresentar a proposta para reposição do déficit de carga horária dos docentes. Já no prazo de um mês, a Secretaria se comprometeu a apresentar a nova lotação dos professores que ocupam funções administrativas em escolas e em Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), dessa vez nas salas de aula.
Além da representante do Ministério Público Estadual, estiveram presentes na reunião de trabalho a secretária de Estado de Educação, Josicleide Maria Pereira de Moura; o subprocurador-geral do Estado, José Cláudio Ataíde Acioli; e o coordenador especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEE, José Márcio Carneiro de Barros.