O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 252, de 28 de março de 2022, que estabelece o cronograma do Censo da Educação Superior 2022. A coleta dos dados começa em 2 de fevereiro e vai até 23 de junho de 2023. As informações devem ser declaradas pelo representante legal da instituição de ensino e pelo recenseador institucional.
Os procedimentos deverão ser realizados, pelo Sistema Censup, por todas as instituições federais, estaduais, municipais, privadas ou especiais que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Entre 1º e 16 de junho, o Inep verificará (in loco ou por videoconferência) a procedência dos dados declarados. Já os ajustes das informações, de acordo com as orientações da Autarquia, deverão ser feitos até o dia 23 do mesmo mês. A divulgação dos resultados finais da pesquisa está prevista para 19 de setembro de 2023.
Recenseadores
No dia 24 de janeiro, começa o período de atualização cadastral dos recenseadores institucionais, responsáveis por preencher os formulários eletrônicos, verificar e corrigir inconsistências de dados, bem como apurar questionamentos do Inep a respeito das informações declaradas.
Censo da Educação Superior
Realizado anualmente pelo Inep, o Censo da Educação Superior é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de nível superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, bem como sobre seus alunos e docentes. Após a divulgação dos resultados finais, as informações coletadas passam a figurar como dados oficiais.
Além de subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas da educação superior, o censo contribui para o cálculo de indicadores de qualidade, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). A atuação do Inep se concentra na apuração, na produção e no tratamento das estatísticas.