O pré-candidato Eduardo Holanda (Dudu Holanda/PMN) foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil, em decorrência de uso de adesivos com propaganda eleitoral antecipada.
A decisão, que confirma liminar suspendendo a propaganda antecipada, atende à representação eleitoral ajuizada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Samir Nachef, com base em procedimento administrativo, que comprovou a divulgação do nome do pré-candidato em veículos em vários pontos do Estado.
Segundo a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. ” Quando os demais candidatos entram na disputa no período próprio para propaganda eleitoral, já se encontram em situação absolutamente desigual em relação àqueles que, pela visibilidade angariada, com a propaganda antecipada, já se tornaram velhos conhecidos da população. Por isso, estamos atuando para garantir a isonomia do processo eleitoral”, argumentou Nachef.
