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Maceió

Doações do IR para Fundo Municipal fortalece projetos sociais

Na reta final para a declaração do Imposto de Renda, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes seguem orientando os contribuintes para a destinação de parte do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, assim, ajudar projetos sociais desenvolvidos em Maceió.

A legislação brasileira permite a todo cidadão destinar parte do seu Imposto de Renda para instituições que desenvolvam trabalhos sociais. Uma porcentagem do que seria pago ao governo pode ser destinada ao Fundo Municipal.

Pessoas físicas podem doar até 3% do Imposto de Renda Devido no momento de fazer a declaração referente ao ano-calendário anterior. A doação é efetuada por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago com o IR. Assim, serão geradas duas guias, uma para a sua doação e outra para o governo. Os Darfs devem somar o total do seu IR Devido e o contribuinte não pagará nada a mais.

“Pessoa Física pode doar 3% e Pessoa Jurídica, 6%. Quando o contribuinte faz esta doação, está direcionando para onde quer que o valor seja destinado. Neste caso, parte do valor devido pode ir para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Maceió e não todo para a União. Ao fazer a doação para o Fundo Municipal da sua cidade, este dinheiro será investido em instituições que trabalhem com crianças da cidade em que o contribuinte mora”, destacou a secretária de Assistência Social de Maceió, Celiany Rocha.