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Alagoas

Distritais devem realizar BOs de homicídio doloso em até 24 horas

Determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado

Foi determinado pela Delegacia Geral de Polícia Civil e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11), que todas as distritais de Alagoas devem realizar o registro dos Boletins de Ocorrência (BO's) de homicídio doloso e outros crimes no prazo máximo de 24 horas.

De acordo com a Portaria Nº 1196, que foi assinada pelo delegado geral, Paulo Cerqueira, o objetivo da ação é a coleta de dados estatísticos gerados pelas unidades policiais do estado, tendo como meta principal traçar metas de planejamento.

Segundo o delegado, todas as delegacias terão que registrar Boletins de Ocorrência em casos de homicídios doloso, resistência com resultado de morte, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte, latrocínio e outros crimes que resultem em óbito. O prazo é de 24 horas, a contar do horário da ocorrência.