Os diretórios nacionais dos partidos políticos têm até o dia 15 de dezembro para entregarem ao Tribunal Superior Eleitoral os balancetes referentes ao mês de novembro. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), em ano de eleição os partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores ao pleito.
Até o momento, quatro diretórios nacionais ainda não encaminharam ao TSE nenhum dos balancetes mensais exigidos pela norma eleitoral: PCB, PCO, PMN e PSL. O mesmo levantamento constata que PRP e PRTB só apresentaram o balancete referente ao mês de junho.
De acordo com a lista de inadimplentes, o PT do B continua devendo as informações dos meses de agosto, setembro e outubro; o PTN não encaminhou o balancete de agosto e o PPS, o de outubro.
O TSE já encaminhou ofícios reiterando a obrigatoriedade da entrega e solicitando que os partidos se manifestem sobre a ausência do balanço contábil com a discriminação detalhada das receitas e despesa escrituradas pelas legendas e seus respectivos saldos.
O documento deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet e deve conter o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.