Os diretórios estaduais que optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais 2010 devem providenciar a abertura de conta bancária específica até o próximo dia 19, segundo norma aprovada pelo TSE no início derte mês.
Este procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que seguem os prazos anteriormente estipulados.
ATENÇÃO: Tanto num caso como no outro, a movimentação de recursos só poderá acontecer após as candidaturas serem registradas na Justiça Eleitoral.
Como a nova norma altera a lei que já havia sido aprovada no Congresso Nacional, o Departamento Jurídico do PT vai convocar para os próximos dias uma reunião com as Secretarias Estaduais de Finanças, a fim de discutir as mudanças e estabelecer uma definição geral de critérios para arrecadação e distribuição de recursos nas campanhas.
Para abrir a conta, o diretório deve usar o CNPJ já existente, diferentemente dos candidatos e comitês, cujas contas bancárias serão vinculadas aos CNPJs que serão gerados após os seus registros na Justiça Eleitoral. Os registros, tanto dos candidatos quanto dos comitês, serão requeridos à Justiça Eleitoral após as convenções dos partidos, que podem ser realizadas entre 10 e 30 de junho.
A abertura de conta específica é obrigatória para todos os candidatos, inclusive os vices e suplentes, para os comitês financeiros e para os partidos que optarem por arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral.
De acordo com a resolução, o uso de recursos que não se originem de contas específicas implicam a desaprovação da prestação de contas. Se ficar comprovado o abuso do poder econômico, o candidato terá o registro cancelado ou o diploma cassado, caso já tenha sido diplomado.
Conta específica
A resolução de prestação determina que a conta bancária específica deva ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até 3 dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro, partido político ou candidato escolhido em convenção, sendo proibido condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção.
Arrecadação
Para arrecadar recursos financeiros, que deverão transitar pela conta bancária específica, os diretórios nacionais requisitarão na página do TSE na internet a quantidade de números de recibos eleitorais e, após reservar a faixa numérica para uso próprio, deverão fornecer a numeração de recibos eleitorais aos seus diretórios regionais/distritais.
Origem
De acordo com a resolução, os partidos são obrigados a discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e a comitês financeiros, o que permite o cruzamento de dados na prestação de contas.
Extrato e prestação de contas
As instituições financeiras que procederam à abertura de conta bancária específica para a campanha de 2010 terão de fornecer os extratos eletrônicos de todo o movimento financeiro à Justiça Eleitoral, para instrução dos processos de prestação de contas dos candidatos e dos comitês financeiros.
As contas de candidatos, inclusive a vice e a suplentes, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 2 de novembro de 2010.
O candidato que disputar o segundo turno deverá apresentar as contas referentes aos dois turnos até 30 de novembro deste ano.