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Alagoas

Diretor do Detran/AL é alvo de Ação Civil por improbidade administrativa

Diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Luís Augusto Lúcio de Melo

Já foi aceita pela Justiça uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Luís Augusto Lúcio de Melo.

Ele é apontado como responsável pela assinatura do convênio 09/2010 entre o Detran e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg) que permitia a prestação de serviços no registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária em troca de doações desta receita para o Estado. Convênio similar foi objeto de uma fraude milionária no Detran do Rio Grande do Sul, que culminou inclusive com a abertura de uma CPI na Assembleia Legislativa.

As investigações do MPE apontaram que a iniciativa permitia um crescimento das possibilidades de fraude nos contratos de financiamento, tais como, venda do bem sem que o comprador tenha ciência do financiamento existente sobre o veículo; duplicidade de financiamento do mesmo veículo; venda de veículo financiado a terceiro sem a autorização da instituição financeira; contratos de financiamento com cláusulas essenciais sem preenchimento, assinados em branco, além da ausência de fiscalização da atividade privada pelo poder público. O MPE quer a condenação do gestor com base na Lei de Licitações (8666/93) e na Lei de Improbidade Administrativa (8429/92).

O convênio já foi cancelado pelo Tribunal de Justiça devido ao excessivo número de problemas encontrados, como a falta de licitação, a quarteirização e a entrega de dados públicos sigilosos a uma empresa privada. Os prejuízos obtidos pelo Estado não foram calculados pela dificuldade em se aferir o número de consumidores atingidos, bem como não é possível aferir onde estão sendo utilizadas as receitas geradas com o convênio, pois o Detran não específica em sua prestação de contas.

Segundo o promotor de Justiça Sidrack Nascimento, da Fazenda Pública Estadual, embora a Fenaseg seja um órgão que deveria, em princípio, se preocupar apenas como seguros, ultrapassa o seu objetivo e atua em outra áreas, sendo detentora dos programas SNG (Sistema Nacional de Gravame) e SIRCOF (Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores), utilizado pelo Detran para operar o registro de gravames (impostos). No entanto, a fraude organizada pela Fenaseg e seus consórcios é um esquema simples, mas com rosto de aparente legalidade.

A federação contrata a prestação de serviços com o Detran (Convênio DPVAT, SNG e SIRCOF) para as empresas seguradoras de veículos e para as instituições financeiras credoras que financiam a compra dos veículos, subcontratando empresas de suas preferência. Assim, o instituto da alienação fica deturpado para gerar uma garantia de veículos que estão no pátio das concessionárias, sem que para isso haja um registro formal dos contratos. O veículo é bloqueado no SNG, sem necessidade de avisar ao Detran e, em caso de venda, desbloqueado imediatamente.

“A Fenaseg é constituída por empresas de seguros privados, que via de regra, pertencem aos bancos. Numa última análise, os bancos, membros da federação que faz o registro, são também os credores dos contratos de financiamento de veículos. Ou seja, o próprio credor do financiamento é que é responsável pelo lançamento e pela baixa dos dados do contrato de financiamento no sistema do Detran, não se permitindo o mesmo ao devedor/consumidor”, explicou o promotor.

Fenaseg recebe em duplicidade por prestação de serviços

De acordo com o promotor de Justiça Sidrack Nascimento, a Fenaseg utiliza a mesma base de dados (SNG) para o registro de contratos de financiamento que é feita no SIRCOF, ou seja, na verdade SNG e SIRCOF são a mesma coisa, a Fenaseg apenas faz uso dos mesmos dados lançados pela própria instituição financeira credora para anotação do gravame e os replica para o fictício registro de contratos. “Na verdade a Fenaseg vende um único serviço que não presta, pois quem lança os dados é a instituição financeira credora”, afirmou. É por isso que a federação faz uma doação ao Detran a título de doação. As receitas não são sequer apresentadas no convênio 09/2010.

O promotor questiona a conduta da Fenaseg, pois como ela seria responsável por representar os interesses do Detran com as instituições financeiras, como prevê o convênio assinado pelo diretor-presidente Lúcio Melo, se ela também representa os interesses das mesmas instituições credoras do Detran. Em resumo, o valor recebido pela federação e pago em duplicidade na verdade não é pago pelos bancos, mas sim pelos consumidores que no momento do contrato de financiamento pagam o valor referente à anotação do gravame e ao registro do contrato no sistema.