Os dirigentes do Corinthians Alagoano entregaram um documento para o Ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, citando diversos momentos vivenciados pelo time tricolor durante a sua existência, onde teve oportunidade de revelar inumeros craques para o futebol brasileiro e internacional.
Em relação ao que está escrito, o Timão da Via Expressa fez comentários de ações ilícitas de supostos empresários que prestam um verdadeiro desserviço ao futebol, pelas “brechas” deixadas na Lei Pelé.
Veja abaixo, o teor do ofício entregue ao ministro Aldo Rebelo:
Ao
Exmo. Sr.
Ministro dos Esportes
Dr. Aldo Rebelo
Maceió-AL
Conforme vossa solicitação pessoal em visita ao Estádio Rei Pelé, na cerimônia de apresentação do projeto de sub-sede da COPA 2014, em que o Estado de Alagoas se candidata a Centro de Treinamento de Seleções – CTS encaminhamos ponderações sobre a realidade do futebol no Brasil e os reflexos no mundo, mediante nosso breve histórico e panorama da legislação atual.
O Corinthians Alagoano surgiu em 1990, com foco na formação de jovens atletas, investindo nas categorias de base, que compreendem garotos de 12 a 18 anos, onde desenvolvemos um trabalho social não só no grande Bairro Tabuleiro de Maceió, perfazendo uma verdadeira municipalidade populacional, mas em todo o estado alagoano, através dos “peneirões”, que se caracteriza na captação de futuros desportitas profissionais dentre centenas de crianças esperançosas, extraídas dos quatro cantos das Alagoas.
Como exemplo vivo do nosso trabalho, destacamos “estrelas” que já se aposentaram e que brilham atualmente no continente europeu:
1) Pepe – Alagoano do Real Madri, egresso do nosso clube com apenas 16 anos, e que se transformou em uma grande estrela;
2) Deco – Barcelona , Chelsea da Inglaterra e hoje no Fluminense do Rio.
3) Narciso = Zagueiro que foi para o Santos FC e Seleção Brasileira;
4) Marcelinho Paraíba – São Paulo, Santos, Alemanha, Sport Recife;
5) Hulk – FC do Porto e seleção Brasileira;
6) Márcio Araujo – Atlético Mineiro e Palmeiras;
7) Edson – Zagueiro do São Paulo FC;
8) Luis Gustavo – Volante do Bayer de Munique e Seleção Brasileira;
9) Ewerton – Zagueiro, natural de Penedo e hoje no Braga de Portugal, sendo considerado o melhor zagueiro da Liga Europa 2012 e outros.
Nosso clube é desprovido de quaisquer benefícios financeiros, seja de patrocinadores ou de programas governamentais de incentivo, como a Lei de Incentivo ao Esporte, tendo em vista a falta de apoio dos governos locais e de empresas, o que resulta do esforço próprio de sobrevivência, e em decorrência exclusiva de negociação dos seus atletas é que conseguiu recursos para construir o Estádio próprio Nelson Feijó e o CT – Centro de Treinamento Arthur Feijó, com 3 campos de treinamentos, campo oficial de jogo, alojamento de qualidade para 40 atletas, fisioterapia , academia de musculação, aptos a receberem clubes de grande porte brasileiro, que sempre utilizam nossas instalações para treinos, quando de competições nacional, e com certeza, para apoiar vosso projeto de sub-sede da COPA 2014..
Moram em nosso alojamento quarenta jovens e temos uma escolinha com aproximadamente 450 garotos dos 9 aos 14 anos. Tudo construído e mantido com recursos próprios, sem a participação de nenhum patrocinador, e nos destacamos por possuir certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Federal e ter adimplência com todos fornecedores e funcionários.
Diante de tudo exposto estamos altamente preocupados com o nosso trabalho de formação, por que não temos segurança nenhuma para continuar investindo em jovens com idade inferior aos 16 anos, bem como, todos os clubes brasileiros. Não há nenhuma proteção legal nem estímulo para investimentos, pois empresários aventureiros induzem os pais e os atletas a se desligarem dos clubes que os descobriram e investiram de toda natureza, seja na formação intelectual(escola), nutricional, técnica, social e física(médica, odontológica, fisioterapêutica), por migalhas ou propostas inescrupulosas, e o clube formador é descartado sem qualquer aviso ou reconhecimento.
Apenas para ilustrar a nossa preocupação, os campeonatos de categoria sub 15 que são realizados nos estados do Brasil estão sendo esvaziados, porque os clubes têm medo de colocar os seus principais atletas para não serem levados por empresários e agentes do exterior justamente pela fragilidade da Lei Pelé.
A recente inovação na Lei Pelé, através da edição da lei 12.395, em 16 de março de 2011, criando regras do denominado Contrato de Formação, que pretendia dar mais proteção aos clubes formadores, na realidade, criou um “monstrengo legal”, seja porque a efetividade é nula, ao passo que ainda não se otimizou e nem o Poder Executivo normatizou prazos para que se regularizem a certificação de Clubes Formadores, e seja ainda e principalmente, porque sequer está sendo respeitada pelas entidades de administração de futebol.
O Art. 29 da Lei 9.615/98(Lei Pelé), com a redação que lhe foi renovada pela Lei 12.395/11, assim dispõe: “Art. 29. A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. (Redação dada ao caput pela Lei nº 12.395, de 16.03.2011, DOU 17.03.2011)”. Este artigo é completado pelo parágrafo terceiro, que dispõe sobre a certificação pela entidade de administração(CBF e Federações Estaduais), que até então, sem nenhuma praticidade, ao passo que não se sabe quando os clubes serão certificados.
Mas o pior, Ministro Aldo Rebelo, é que o parágrafo 5º do mesmo artigo garante uma prévia indenização para se permitir a desvinculação do atleta do seu clube formador, nos seguintes termos: “A entidade de prática desportiva formadora fará jus a valor indenizatório se ficar impossibilitada de assinar o primeiro contrato especial de trabalho desportivo por oposição do atleta, ou quando ele se vincular, sob qualquer forma, a outra entidade de prática desportiva, sem autorização expressa da entidade de prática desportiva formadora, atendidas as seguintes condições: I – o atleta deverá estar regularmente registrado e não pode ter sido desligado da entidade de prática desportiva formadora; II – a indenização será limitada ao montante correspondente a 200 (duzentas) vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta, especificados no contrato de que trata o § 4º deste artigo; III – o pagamento do valor indenizatório somente poderá ser efetuado por outra entidade de prática desportiva e deverá ser efetivado diretamente à entidade de prática desportiva formadora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da vinculação do atleta à nova entidade de prática desportiva, para efeito de permitir novo registro em entidade de administração do desporto. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 12.395, de 16.03.2011, DOU 17.03.2011)
Sobre este tema Ministro, o assunto é mais fácil, pois um simples Decreto Presidencial pode ratificar o que já dito de forma textual pela lei, ou seja, nenhum atleta que esteja vinculado a clube formador pode ter novo registro em outro clube, sem que este clube oportunista indenize a formação. O que acontece hoje é uma verdadeira bagunça e deslealdade entre clubes. O Atleta é vinculado a outra Federação sem qualquer consulta ao clube formador, com total parcimônia dos entes federativos.
Sobre atletas entre 12 e 14 anos há que ser formulado uma nova disposição na Lei Pelé, para que se possa regulamentar qualquer tipo de incentivo a formação(investimentos), em tratamento semelhante, no que couber, ao que já praticado aos garotos maiores de 14 anos, reconhecendo e estimulando os investimentos realizados por centenas de clubes brasileiros, que hoje estão absolutamente desprotegidos.
Comprovando os reflexos do que já posto nesta missiva, ilustra-se com a realidade do futebol profissional. Tivemos o cuidado de levantar os dados da revista Placar de 2010 para um estudo da média de idade dos clubes brasileiros e da nossa seleção Brasileira na Copa do Mundo da África, e ficamos espantados, pois no Brasileiro da Serie A, média geral de idade dos clubes era de 27 anos, média alta, sendo Flamengo com a maior média de 30 anos e o menor, o Cruzeiro de Belo Horizonte em 24 anos . Na serie B, média geral clubes de 28, 8 meses, sendo o Brasiliense com 31 anos e o Figueirense com 25 anos. Na copa do Mundo da África, a Seleção Brasileira tinha uma média de idade de 29 nos, Alemanha com 23 anos e a Holanda com 24 anos. Tudo isso é triste para o nosso futebol que tem uma média de idade elevada e escassez de bons jogadores no mercado Brasileiro para abastecer os nossos clubes e a nossa seleção.
Na época encaminhamos este estudo para a CBF, com o desastre da Copa da África, três meses depois anunciou o processo de renovação na Seleção Brasileira que vem sendo feita pelo Mano Menezes, mais não será necessário se existir medicações da Lei para proteger e incentivar os clubes Brasileiros a investir em jovens entre os 12 aos 16 anos, pois a partir daí, existe a segurança da assinatura do primeiro contrato profissional de Trabalho, decorrente de uma boa formação.
O nosso País sempre foi ao longo dos anos grande revelador de craques para o futebol Brasileiro e Mundial, mas nos dias de hoje, pela falta de garantias, o que se presencia é a crescente exportação de atletas de outros países, como por exemplo, no Futebol Alemão já existe 9 japoneses jogando com sucesso, 4 japoneses na Itália e em outras países da Europa.
Finalizando Ministro, temos plena confiança no vosso entusiasmo para o engrandecimento no esporte brasileiro, e no caso específico, na credibilidade do Futebol, paixão nacional e verdadeiro patrimônio coletivo da sociedade brasileira.
João Feijó
Presidente do Conselho Deliberativo
Sport Club Corinthians Alagoano
Flávio de Albuquerque Moura
Presidente Executivo