A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a interdição do estabelecimento Levino's Buffet Ltda – ME, localizado no município de Arapiraca. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente interditou o local no dia 03 de fevereiro de 2011 por suposta ampliação sem licenciamento ambiental e suspendeu suas atividades até posterior adequação às normas ambientais com a regularização da expedição da licença ambiental.
“Embora reste evidenciado um possível dano ao requerente [Levino's Buffet], não restou bem demostrado o fumus boni iuris [aparência do bom direito], exigido pela lei processual civil para a concessão do efeito postulado, sendo relevante antes de tomar qualquer providência, intimar a agravada [Secretaria Municipal de Meio Ambiente] para que apresente suas razões.”, salientou a desembargadora.
O estabelecimento Levino's Buffet, nas razões para interposição do agravo de instrumento, alegou que a autuação da infração não obedeceu aos dispositivos que regulamentam a fiscalização e aplicação de infrações, contidas no Código de Postura Municipal de Arapiraca e que apenas um estabelecimento de Arapiraca possui licença ambiental.