Tribunal de Justiça de Alagoas
O sargento da Polícia Militar Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior, preso acusado de crimes militares e violação de normas disciplinares após dar voz de prisão a um outro sargento em uma blitz da Lei Seca, em Maceió, no dia 18, teve o pedido de liberdade deferido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas na noite desta sexta-feira, 27.
O Desembargador José Carlos Malta determinou a expedição do alvará de soltura, bem como a revogação da decisão que afastou o 3ª Sargento da Polícia Militar Esmeraldino Bandeira de suas funções de policiamento operacional ostensivos relacionados à Lei Seca.
O Habeas Corpus com pedido de liminar foi impetrado pela defensora pública Mariana Braga, após o juiz José Cavalcanti Manso Neto decretar, na última terça-feira (24), a prisão preventiva e o afastamento do referido sargento. Os pedidos formulados pela Defensoria foram integralmente concedidos em sede de liminar.
Em sua decisão, o desembargador informou que “a violência apontada pelo magistrado de primeiro grau em sua decisão, ao menos numa visão superficial, foi motivada na necessidade de conter uma resistência à prisão e, aí sim, uma quebra do princípio da autoridade”.
Ainda em sua decisão, o Desembargador informou que a operação policial na qual resultou no incidente que gerou as duas prisões é daquelas que precisam ser apoiadas por todos os setores da sociedade.
“Principalmente, por seus integrantes mais representativos. E deve ser feita e aplicada, impessoalmente, dirigindo-se e atingindo a todos, independentemente de seu status pessoal, como aliás vem acontecendo, apenas com alguns desvios consertados no âmbito dos órgãos estatais competentes”, informou.
