O desembargador relator Eduardo José de Andrade considerou relevantes os argumentos do juiz Jairo Xavier de que tinha sido cerceado em seu direito de defesa, quando do julgamento de processo administrativo que resultou em sua aposentadoria compulsória, e concedeu liminar determinando o regresso do magistrado às atividades judicantes até que o mandado de segurança seja julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL).
No recurso encaminhado ao TJ/AL, o magistrado argumenta que, durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não teve o direito de defesa quando do indeferimento de seu pedido para produção de prova testemunhal. Explicou ainda que o não fornecimento de CD com áudio da sessão de julgamento no dia 8 de junho deste ano, além de sua respectiva degravação, teriam inviabializado “o exercício da ampla defesa”.
Punido com a pena de aposentadoria compulsória por ter autorizado o funcionamento de máquinas caça-níqueis em São Sebastião, Jairo Xavier contestou a dosimetria da pena, argumento rebatido pelo Eduardo Andrade, com base na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). “Não há como fechar os olhos para o caso em análise sobretudo porque o representado demonstrou despreparo técnico para composição dos conflitos”, fundamenta.
Negligência funcional
O artigo nº 56 da LOMAN estabelece, por exemplo, que poderá ser determinada a aposentadoria do magistrado “manifestadamente negligente dos deveres do cargo”. O desembargador também considerou desnecessária efetivação do interrogatório do representado, visto que os elementos constantes nos autos já sem mostram suficientes para julgamento do feito. “As razões de defesa já se encontram nos autos também”, explicou.
Quanto à prova testemunhal requerida pelo impetrante, o relator diz que a mesma “não se revela desnecessária para o julgamento do PAD”, uma vez que as acusações devem ser cabalmente demonstradas nos autos. “Em razão da natureza das acusações, a prova testemunhal, neste caso, poderia ser útil à defesa do impetrante. Desse modo, vê-se que O indeferimento da produção da prova cerceou o seu direito de defesa”, diz Andrade.
Diante do exposto, o desembargador José Eduardo Andrade concedeu a liminar requerida pelo magistrado, “tão somente no sentido de suspender os efeitos do acórdão TP nº021/2010”, determinando seu retorno às atividades funcionais, até julgamento do mandado de segurança.
Juiz substituto revoga proibição de uso de capacete em São Sebastião
Enquanto o pleno do TJ/AL reconduzia o magistrado Jairo Xavier para a comarca de São Sebastião, o seu substituto revogava a portaria nº 0001/2007 que proibia o uso de capacete para os condutores de motocicletas e ciclomotores. A decisão do juiz Anderson Santos dos Passos derrubou decisão de Jairo Xavier, que vetou o uso do equipamento de segurança no perímetro urbano do município com objetivo de tentar reduzir os crimes cometidos por motociclistas.
Em sua decisão, o magistrado Anderson dos Santos decreta ser obrigatória a utilização dos equipamentos de segurança, de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. Esse foi um dos primeiros atos do juiz recém-empossado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que percebeu na comarca que a população não aprovava a iniciativa e outros órgãos, como o Ministério Público e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já haviam encaminhado ofícios solicitando a revogação da portaria anterior.
“A portaria foi expedida com o objetivo de diminuir os índices de violência no município, mas esse efeito não foi alcançado. Sem os capacetes, as pessoas colocam suas vidas em risco nas estradas e rodovias e é obrigação do Judiciário garantir a segurança da população”, explicou o juiz Anderson Santos.
Em sua decisão, o magistrado destaca ainda que compete apenas à União legislar sobre normas de trânsito, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988. “Cabe aos órgãos competentes dar o efetivo cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, fiscalizando e autuando quando necessário”, ressaltou.
O magistrado determinou que seja informado aos representantes do Ministério Público, do sindicato dos mototaxistas de São Sebastião, do Conselho Nacional de Trânsito (Cetran), da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), da Polícia Civil do Estado de Alagoas, através da delegacia local e às demais autoridades constituídas do teor da decisão