Durante a sessão extraordinária desta segunda-feira, 28, a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou o substitutivo ao Plano Estadual de Educação (PEE) com vigência no Estado pelos próximos dez anos. Antes de sua votação, a relatora da matéria na Comissão de Educação, deputada Jó Pereira (DEM), usou a tribuna da Casa para registrar a conclusão dos trabalhos. “Tive a tarefa e a honra de ser a relatora desse plano que transcende governos, daí a sua importância para aqueles que fazem a educação, como reflexos diretos na vida de toda a sociedade”, disse.
Jó Pereira ressaltou que o PEE precisava conter palavras que demonstrassem, registrassem, deixassem às claras, metas plausíveis, necessárias e realistas. “Metas identificadas por diagnóstico concreto, fruto de números, históricos, identificações, realidades de recursos financeiros, mobiliários e humanos” afirmou.
A relatora alertou que desde o início do ano já alertava para a necessidade de aprofundamento dos estudos e diagnósticos. “Trabalhei junto com os membros dessa Casa, buscando parceiros na tarefa de sensibilizar o Executivo, mas precisamente a Secretaria de Educação. Buscamos na sociedade civil organizada e ficamos abertos aos populares que desejassem participar individualmente dessa tarefa”, disse a relatora agradecendo a todos os que participaram do debate.
A deputada disse que, apesar dos registros negativos, como o distanciamento da sociedade com relação ao assunto, está consciente que a Assembleia Legislativa buscou algo próximo do ideal. “Reformulamos a sistemática de avaliação e monitoramento do plano, incluindo a Fepeal, o Conselho Estadual de Educação e o Ministério Público”, afirmou. Jó Pereira disse ainda que na primeira reunião de avaliação do plano, irá cobrar, mais uma vez, da secretaria estadual de Educação, os diagnósticos com seus números e cenários.
Por fim, a deputada Jó Pereira apontou algumas modificações aprovadas na comissão: ampliação dos cursos de matemática, química e língua estrangeira na Uneal; fortalecimento dos conselhos e fóruns estaduais e municipais, capacitando seus integrantes; introdução de meta específica para a educação aos privados de liberdade; formulação da avaliação de desempenho dos profissionais da educação; adequação do transporte escolar para os portadores de deficiência; projeto de oferta de segunda licenciatura para os professores da rede; e meta de certificação das escolas estaduais.
Antes de ser votada na Comissão de Educação da Assembleia, o projeto já havia recebido uma emenda aditiva na Comissão de Justiça com o seguinte teor:
“Na execução dos preceitos do presente diploma legal, de suas metas e estratégias, fica vedada no âmbito das unidades da rede oficial e da rede particular abrangidas por esta lei:
I – a avaliação, elaboração, produção e utilização de materiais de referência didático- pedagógico e paradidáticos, com conteúdo que promovam, incentivem e induzam ou determinem a orientação de comportamento e preferências de cunho sexual, efetivo e/ou gênero;
II – divulgação, realização e/ou promoção de qualquer material informativo sobre cursos, aulas, calendário, prêmios, exposições, seminários, debates e outros encontros com conteúdo político-partidário, ideológico ou que promovam, incentivem, induzam ou determinem a orientação de comportamento e preferências de cunho sexual, efetivo e/ou gênero;
III – a utilização de sanitários masculinos e femininos por pessoas do sexo posto, sob qualquer hipótese;
IV – utilização de codinomes/nomes sociais no âmbito das instituições de ensino decorrente de opção ou orientação sexual sem a expressa autorização dos responsáveis legais, mediante assinatura do termo de responsabilidade; e
V – promoção, instigação, indução, orientação ou determinação de qualquer conduta ou comportamento de cunho sexual, efetivo e /ou de gênero, nas atividades didáticas ou paradidáticas”.
