
O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), acolheu a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE/AL) e determinou o prosseguimento da Ação Penal Originária contra o deputado estadual Marcos Antônio de Oliveira Barbosa, apontado como autor intelectual da empreitada que resultou na morte de Edvaldo Guilherme da Silva, conhecido como “Baré Cola”.
Em sua decisão, o desembargador-relator designou ainda para o dia 05 de novembro, às 9h, em seu gabinete, a realização da audiência de qualificação e interrogatório do deputado estadual.
A relatoria havia designado o dia 31 de agosto último para a audiência de qualificação e interrogatório de Marcos Barbosa, mas a defesa do deputado juntou ao processo cópia da Resolução nº 205, de 25 de agosto de 2009, da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), segundo qual foi deliberada a sustação da Ação Penal a qual responde o parlamentar e requer o cumprimento da deliberação da ALE.
A defesa do deputado Marcos Barbosa ainda juntou aos autos uma procuração e uma declaração do diretor de Apoio e Recursos Humanos da ALE dizendo que a vítima, Edvaldo Guilherme da Silva, na data de seu falecimento (14 de janeiro de 2006), ocupava o cargo de assistente auxiliar de administração geral da Assembléia e nunca foi assessor do gabinete do parlamentar denunciado.
Decisão
Para o desembargador Mário Casado Ramalho, o crime em que o deputado é citado ocorreu em outra legislatura e muito antes da diplomação do mandato que exerce atualmente com início em janeiro de 2007. Assim, a Casa Legislativa somente pode suspender as ações contra parlamentares que tiverem cometido crimes após diplomação do mandato em curso.
“Diga-se que o inquérito policial foi instaurado antes da diplomação no cargo eletivo de que é detentor o atual acusado, deputado estadual Marcos Barbosa. A Ação Penal Pública incondicionada foi proposta em 09 de junho de 2006, tudo em razão do crime ocorrido antes da diplomação como deputado estadual, em dezembro de 2006”, considerou o desembargador-relator.
Mário Casado acrescentou ainda que “a suspensão de ações da espécie somente pode ocorrer contra parlamentar que tiver cometido crimes após a diplomação do mandato em curso, o que não é o caso de que se cuida”. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19).